CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PRESIDENTE GETULIO (SC)
PRESIDENTE GETULIO (SC)
RESOLUÇÃO Nº 05/2012
Dispõe
sobre a apresentação do Edital nº 002/2012 contendo o processo de inscrição,
avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e Organizações
de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do
adolescente, para receberem subsidio do FIA 2012
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho
de 2012, às 16h00min, nas
dependências
da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei
de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº
1.483, de 20 de dezembro de 1993:
Considerando a Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Considerando a
Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010,
que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos
Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar
o Edital para Inscrição de Entidades e a
Natureza dos Projetos para seleção, com vistas a
receberem subsídio do FIA
2012;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Getúlio, em 27 de junho de
2012
REGINA MARLI FUERBRINGER
PRESIDENTE DO CMDCA
PRESIDENTE GETÚLIO SC
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Secretaria Executiva: Rua Sigfrido
Gaertner, nº 51 - Centro
CEP: 89.150-000 / Presidente Getúlio – SC
Telefax:
(47) 3352-0728/2148– cmdcapgsc.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário