ESTADO
DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE GETÚLIO
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
PLANO
DE AÇÃO E APLICAÇÃO
DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FIA
2012
Presidente
Getúlio, SC, 25 de maio de 2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador
da política de promoção, atendimento e de defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Tem como competências:
I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações de atendimento e à captação e à aplicação de recursos;
II – Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possa afetar as suas deliberações;
[...];
X – Deliberar ano a ano, ou em cada exercício, sobre a alocação de recursos que deverá ser feita a partir das prioridades identificadas na realidade e dispor sobre eventuais remanejamentos;
[...];
XIII – Elaborar plano de ação municipal para a área da infância e da juventude, tendo por base um diagnóstico (análise) da situação da criança e do adolescente.
I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações de atendimento e à captação e à aplicação de recursos;
II – Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possa afetar as suas deliberações;
[...];
X – Deliberar ano a ano, ou em cada exercício, sobre a alocação de recursos que deverá ser feita a partir das prioridades identificadas na realidade e dispor sobre eventuais remanejamentos;
[...];
XIII – Elaborar plano de ação municipal para a área da infância e da juventude, tendo por base um diagnóstico (análise) da situação da criança e do adolescente.
Com a Constituição Federal de 1988, por
intermédio da atuação dos Conselhos paritários, os Fundos Especiais se
apresentaram como salutar instrumento de acompanhamento e controle dos recursos
da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente segue os pressupostos da
Constituição, determinando que os fundos nacional, estaduais e municipais sejam
vinculados aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, visando
ordenar a política institucional e democratizar a gestão do atendimento.
Por isso, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deve deliberar, gerenciar e fiscalizar o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, a
partir de um plano de ação e aplicação, aprovado em reunião plenária do
Conselho. O Estatuto da Criança e do Adolescente vinculou o Fundo ao respectivo
Conselho de Direitos e isto significa que nenhum recurso poderá ter destinação
e aplicação sem que tenham sido deliberadas pelo Conselho.
O Plano de Ação apresenta as metas a serem
alcançadas, levando em consideração as prioridades do município. Em Presidente
Getúlio as demandas de 2012 foram apresentadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e pela Comissão da Juventude e para o Plano do próximo ano
será levado em consideração para avaliação, o Relatório de Atendimentos do
Conselho Tutelar dos últimos três anos e o diagnóstico municipal a ser aplicado
por empresa contratada, via licitação.
O Plano de Aplicação apresenta as aplicações
financeiras para cada meta e ações correspondentes. Com este Plano é possível
para a administração pública tomar conhecimento daquilo que se pretende
realizar, dos objetivos a alcançar, e, portanto, acompanhar, avaliar e
controlar a execução das receitas.
Em termos comparativos, o Plano de Ação é a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano de Aplicação é a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Então, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio – SC, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.483/93, alterada pelas leis nº
1.522/94,1.607/97 e 1.599/97, que dispõem sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, vem tornar público seu Plano de Ação e de
Aplicação para o ano de 2012, aprovado em reunião ordinária realizada em 25 de
maio de 2012.
Plano
de Ação 2012
META
|
AÇÃO
|
RECURSOS
|
PRAZO
|
RESPONSÁVEIS
|
1 – Prevenir e
enfrentar a violência sexual infanto-juvenil
|
1.1
Capacitar
Agentes Comunitárias de Saúde para conhecer o Sistema de Garantias e
encaminhamentos;
1.2
Passeata
no dia 18/05 para divulgar o Dia de Combate à Violência Sexual
Infanto-Juvenil
1.3
Palestras
nas escolas durante o ano
1.4
Capacitar
professores da rede pública Municipal e Estadual
|
1.1
Data
Show, folders, pastinhas, canetas, bloco de anotações, vídeo, máquina
fotográfica (revelação de fotos), alimentação
1.2
Cartazes,
carro de som, microfone, mensagens, máquina fotográfica (revelação de fotos),
fitinhas pretas, alfinetes, balões, flores
1.3
Transporte,
folhas A4, máquina fotográfica (revelação de fotos),folders, cartazes,
material de apoio
1.4
Data
Show, folders, pastinhas, canetas, bloco de anotações, vídeo, máquina
fotográfica (revelação de fotos), alimentação
|
1.1 Em 18/05
1.2 Em 18/05
1.3 Até dez/2012
1.4 Julho/2012
|
Fórum Catarinense,
Regional e Municipal pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual
Infanto-Juvenil, CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
|
2- Capacitar
continuamente a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CMDCA,
Conselho Tutelar, Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual
Infanto-Juvenil, Comissão da Juventude, técnicos municipais)
|
Seminários;
Cursos;
Colóquios;
Capacitações em geral
|
- Transporte;
- Diárias;
- Palestrantes;
- Data Show;
- Material didático em
geral
|
Até
dez/2012
|
CMDCA;
Secretaria de
Assistência Social;
|
3 – Ouvir e atender a
demanda da juventude
|
- 1º Fórum da
Juventude
- Projeto Dia Jovem
- Projeto Festival de
Talentos
- Projeto Passeio
Jovem
- Projeto Palestras
nas Escolas
- Projeto 1º Desafio
de Bike Jovem
|
Faixas,
convites, teatro, palestrantes, papel A4, alimentação, material de apoio,
espaço para eventos
|
Até
dez/2012
|
Comissão da Juventude
|
4 – Acolher crianças e
adolescentes em situação de risco social
|
4.1 Programa Família
de Apoio
4.2 Entidades de
Acolhimento sem convênio com município
4.3 – Repasse
financeiro via Convênio renovado com o Lar Social Familiar Anjo da Guarda
|
4.1 Equipe técnica,
mídia, cadastro, carro, folders
4.2 Repasse financeiro,
transporte, cadastro
4.3 Acolhimento de
crianças e adolescentes encaminhados pelo Serviço Judiciário
|
Até
dez/2012
|
Secretaria de
Assistência Social;
CMDCA;
Ministério Público;
Poder Judiciário
|
5 – Reunir as
entidades não governamentais de defesa, promoção, proteção e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente
|
Levantar demandas das
entidades;
Apoiar projetos de
defesa, promoção, proteção e atendimento a crianças e adolescentes;
|
Impressões,
transporte, telefone, espaço de reuniões
|
Até
dez/2012
|
Comissão da Juventude
|
6 – Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
Repassar subsídios
financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não
governamentais que atuam no município na defesa, proteção, promoção e
atendimento dos direitos de crianças e adolescentes
|
Impressões, telefone, transporte,
computador com internet, repasse de recurso financeiro às entidades com
projetos aprovados pelo CMDCA
|
Até
dez/2012
|
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
Comissão da Juventude
|
7 - Diagnóstico
municipal do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
|
Realizar um estudo
preciso sobre o atual sistema de garantias dos direitos da criança e do
adolescente de Presidente Getúlio, diagnosticando a rede de atendimento e
atualizando os dados no SIPIA Web
|
Contratação de Serviço
|
Até Nov/2012
|
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
|
8 - Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
Repassar subsídios
financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não
governamentais que atuam no município na defesa, proteção, promoção e
atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Obs: Projetos
excedentes a serem realizados com as doações de pessoas físicas ou jurídicas
|
Impressões, telefone, transporte,
computador com internet, repasse de recurso financeiro às entidades com
projetos aprovados pelo CMDCA
|
Até
dez/2012
|
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
Comissão da Juventude
|
Plano de Aplicação 2012
META
|
Aplicação
do FIA
|
Recursos/Fonte
|
PRAZO
|
RESPONSÁVEIS
|
1 – Prevenir e
enfrentar a violência sexual infanto-juvenil
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
1.500,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Entre maio e dez/2012
|
Fórum Catarinense,
Regional e Municipal pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual
Infanto-Juvenil, CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
|
2- Capacitar
continuamente a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CMDCA,
Conselho Tutelar, Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual
Infanto-Juvenil, Comissão da Juventude, técnicos municipais)
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
8.000,00
|
Recurso Municipal: FIA
e FMAS
|
Até
dez/2012
|
CMDCA;
Secretaria de
Assistência Social;
|
3 – Ouvir e atender a
demanda da juventude
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
12.000,00
|
Recurso
Municipal: FIA
|
Até
dez/2012
|
Comissão da Juventude
|
4 – Acolher crianças e
adolescentes em situação de risco social
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
Família de Apoio: R$
22.392,00
Lar Social: R$
16.800,00
Entidades s/ Convênio:
R$ 12.000,00
Total:
R$ 51.192,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Até
dez/2012
|
Secretaria de
Assistência Social;
CMDCA;
Ministério Público;
Poder Judiciário
|
5 – Reunir as
entidades não governamentais de defesa, promoção, proteção e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
1.000,00
|
Recurso
Municipal: FIA
|
Até
dez/2012
|
Comissão da Juventude
|
6 – Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
15.308,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Até
dez/2012
|
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
Comissão da Juventude
|
Diagnóstico municipal
do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
12.000,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Até Nov/2012
|
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
|
6 – Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
50.000,00
|
Doações pessoa física
e jurídica (chancela de projetos)
|
Até
dez/2012
|
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
Comissão da Juventude
|
TOTAL
GERAL ORÇADO / RECURSO MUNICIPAL / FIA:
|
R$
101.000,00
|
|||
TOTAL
GERAL ORÇADO/ DOAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
|
R$
50.000,00
|
|||
TOTAL
GERAL RECURSO ALOCADO E DOAÇÕES DE TERCEIROS:
|
R$
151.000,00
|
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