quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 5º BIMESTRE/2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2012 - METAS E APLICAÇÕES REALIZADAS ATÉ 31 DE OUTUBRO  2012.


O quadro abaixo representa um excerto do orçamento público municipal de Presidente Getúlio - SC para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes no ano fiscal de 2012, relativo à execução orçamentária do 5º Bimestre/2012 e respectivos saldos acumulados..

Apresenta, no destaque, os valores orçados e autorizados na dotação anual, as despesas empenhadas e as despesas efetivamente liquidadas até o quinto bimestre de 2012, para o acompanhamento e o controle público.

Apresenta, ainda, a participação da rubrica 08243 "Assistência à Criança e ao Adolescente" no total das despesas liquidadas até 31/10/2012. Naquela data, esse valor equivalia à 0,8% do total de despesas liquidadas pelo município. O volume efetivamente pago corresponde à 34,99% (R$ 21344,66) da dotação atualizada para R$ 61.000,00. Observe-se a ocorrência no 4º Bimestre/2012,do remanejamento de R$ 40.000,00 da dotação inicial de R$ 101.000,00 estimada e autorizada para o ano de 2012. Note-se que, em 31/10/2012, o valor efetivamente liquidado poderia corresponder à 83,33% da dotação atualizada autorizada.

Assim, com base na dotação atualizada refixada, apresenta-se um saldo à liquidar de R$ 39.655,34, para ser aplicado até 31/12/2012, na forma do Plano de Ação e Aplicação, revisado conforme Resolução 08 de 03/09/2012 e aprovado pelo CMDCA para o exercício de 2012.
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

(2012) - LISTA DE PRESENÇAS - REUNIÕES CMDCA - PG(SC)

CMDCA - PRESIDENTE GETÚLIO (SC) - LISTA DE PRESENÇAS E FORMAÇÃO DE QUÓRUM QUALIFICADO PARA DELIBERAÇÕES - ANO DE 2012.


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REUNIÃO ORDINÁRIA 28/11/2012

Reunião Ordinária, de 28/11/2012, do CMDCA-PG(SC), conjunta com o Conselho Municipal da Educação de Presidente Getúlio(SC).
Presentes:
 
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CONVOCAÇÃO/CONVITE/PAUTA RO CMDCA 28/11/2012


C O N V O C A Ç Ã O / C O N V I T E

  

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio-SC, na forma do Decreto Municipal 102, de 23 de setembro de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso III, de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores e Senhoras representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada com assento no mencionado conselho e CONVIDA a sociedade em geral, para a REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, a saber:
  

- Data: 28/11/2012;

- Horário: 17:00 h;

- Local: Secretaria Municipal de Educação – Presidente Getúlio-SC (em frente ao Fórum);

- Pauta: Inadequações nas Escolas de Educação Infantil Privadas

OBS: Reunião ampliada com o Conselho Municipal de Educação

 
 

Regina Marli Fuerbringer

Presidente do CMDCA-PG(SC)

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

(2011) IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) (II)

II REUNIÃO AMPLIADA MUNICIPAL (EM SUBSTITUIÇÃO À IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)  ( II) - Relatório)

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(2011) IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(I)

II REUNIÃO AMPLIADA MUNICIPAL (EM SUBSTITUIÇÃO À IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) (I) - Convite e presenças))

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domingo, 11 de novembro de 2012

SUMÁRIO DO ECA

Este post destina-se a orientar os leitores sobre como melhor encontrar os assuntos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ( Leis 8069/90 e 12696/12) na forma de um SUMÁRIO DO ECA:

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

RESOLUÇÃO 09/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 09/2012

 

 

Dispõe sobre a indicação de representante na Audiência Pública da LOA Orçamento Municipal 2013 e dá outras providências

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012, às 08h00min, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993 e cumprindo também o disposto na Lei 1857/2001, art. 6, art. 7, inciso V e art. 8, RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar a Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Analí Rosana Schoenfelder, para representar este Conselho na Audiência Pública da LOA Orçamento Municipal 2013, no dia 25 de outubro de 2012;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Getúlio, em 24 de outubro de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

RESOLUÇÃO 07/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



RESOLUÇÃO Nº 07/2012

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Políticas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer referente ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) 2013; avaliar e alterar o que for necessário na Lei 1483/93, de 20/12/93, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 25 de julho de 2012, às 16h00min, no Centro de Referência de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

 

Art. 1º - Criar Comissão Especial para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer sobre o Plano de Ação e Aplicação 2013, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e, avaliar e alterar o que for necessário na Lei 1483/93, de 20/12/93, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Artigo 2º - Apresentar os membros da Comissão Especial: Analí Rosana Schoenfelder (Secretaria Municipal de Assistência Social), Claudete Hoffmann Cardozo (Educação Infantil), Maicon Alexandre Dalpiaz (Bombeiros Voluntários) e Regina Marli Fuerbringer (Apae).

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Presidente Getúlio, 25/07/2012

 

 

 

 

Regina Marli Fuerbringer

Presidente CMDCA

Presidente Getúlio/SC

RESOLUÇÃO 04/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 04/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação do FIA 2012, e dá outras providências

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2012, às 15h30min, nas dependências da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do FIA para o ano de 2012;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

RESOLUÇÃO 03/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 03/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do 1º Passeio de Bike, e dá outras providências

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Passeio de Bike, a ser realizado em 01/06/2012 pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas deste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

RESOLUÇÃO 02/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 02/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do 1º Fórum da Juventude, e dá outras providências

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Fórum da Juventude, realizado em 12/04/2012, pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas deste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

terça-feira, 23 de outubro de 2012

CONVOCAÇÃO/CONVITE/PAUTA RO CMDCA 24/10/2012


C O N V O C A Ç Ã O / C O N V I T E

 

 

 

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio-SC, na forma do Decreto Municipal 102, de 23 de setembro de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso III, de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores e Senhoras representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada com assento no mencionado conselho e CONVIDA a sociedade em geral, para a REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, a saber:

 
 

- Data: 24/10/2012;

- Horário: 08:00 h;

- Local: CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, Rua Sigfrido   Gaertner, 51 – Presidente Getúlio-SC;

- Pauta: Revisão do Plano de Ação e Aplicação 2013 e indicação de representante do Conselho para a Audiência Pública do dia 25/10.

 

 

Regina Marli Fuerbringer

 

Presidente do CMDCA-PG(SC)

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 4º BIMESTRE/2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2012 - METAS E APLICAÇÕES REALIZADAS ATÉ 31 DE AGOSTO  2012.


O quadro abaixo representa um excerto do orçamento público municipal de Presidente Getúlio - SC para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes no ano fiscal de 2012, relativo à execução orçamentária do 4º Bimestre/2012 e respectivos saldos acumulados..

Apresenta, no destaque, os valores orçados e autorizados na dotação anual, as despesas empenhadas e as despesas efetivamente liquidadas até o quarto bimestre de 2012, para o acompanhamento e o controle público.

Apresenta, ainda, a participação da rubrica 08243 "Assistência à Criança e ao Adolescente" no total das despesas liquidadas até 31/08/2012. Esse valor equivale à 0,9% do total de despesas liquidadas pelo município até a referida data. O volume efetivamente pago corresponde à 31,99% (R$ 19.513,79) da dotação atualizada para R$ 61.000,00. Observe-se a ocorrência no 4º Bimestre/2012,do remanejamento de R$ 40.000,00 da dotação inicial de R$ 101.000,00 estimada e autorizada para o ano de 2012. Note-se que, em 31/08/2012, o valor efetivamente liquidado poderia corresponder à 66,67% da dotação atualizada autorizada.

Assim, com base na dotação atualizada refixada, apresenta-se um saldo à liquidar de R$ 41.486,21, para ser aplicado até 31/12/2012, na forma do Plano de Ação e Aplicação, revisado conforme Resolução 08 de 03/09/2012 e aprovado pelo CMDCA para o exercício de 2012.
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sábado, 29 de setembro de 2012

terça-feira, 25 de setembro de 2012

CONVOCAÇÃO/CONVITE/PAUTA RO CMDCA 26/09/2012


C O N V O C A Ç Ã O / C O N V I T E

 


REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  

REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio-SC, na forma do Decreto Municipal 102, de 23 de setembro de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso III, de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores e Senhoras representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada com assento no mencionado conselho e CONVIDA a sociedade em geral, para a REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, a saber:

 

- Data: 26/09/2012;

- Horário: 15:00 h;

- Local: CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, Rua Sigfrido   Gaertner, 51 – Presidente Getúlio-SC;

- Pauta: Avaliação e alterações da Lei Municipal 1.483/93, de quem é a competência?; Chek-list trimestral de comandos legais: Lei Municipal 1.483/93 e suas alterações.

  

Regina Marli Fuerbringer

Presidente do CMDCA-PG(SC)

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Parecer ao Projeto 2012 da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio (Bombeiros Voluntários)


A COMISSÃO ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INFÂNCIA E

ADOLESCÊNCIA

 

Para interpor parecer ao Projeto da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio

 

O Presidente: REGINA MARLI FUERBRINGER


O Relator: ANALÍ ROSANA SCHOENFELDER

O Membro: SIGMAR WIESE

                        


              PARECER

 

Esta Comissão Especial examinando o Projeto Social apresentado pela Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio, com o objetivo de atender adolescentes em situação de vulnerabilidade social e econômica, com ações educativas, culturais e específicas da área bombeiril, observando sua legalidade e constitucionalidade e estando em consonância com os diplomas legais e legislação pertinente; e quanto ao mérito, o Projeto é de iniciativa da Entidade citada e vem ao encontro das necessidades das crianças e adolescentes do Município, razão pela qual, opinamos pela aprovação do mesmo, tal qual se acha redigida e orientamos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a dar continuidade á tramitação do referido Projeto.

 

         VOTO DO RELATOR:

 

 Nada havendo que impeça a tramitação normal da presente matéria e, pelos argumentos expostos, opinamos que o projeto atende aos preceitos legais e em possibilidade de aprovação do Projeto supracitado em razão do que o Parecer lhe é favorável.

 

         Presidente Getúlio, em 06 de julho de 2012.

 

 

 

___________________________

Analí Rosana Schoenfelder

Relatora

 

                ATA:

 

Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, reuniu-se a Comissão Especial de Políticas Públicas para Infância e Adolescência para apreciar o parecer do Relator, verificando-se a seguinte votação:

                      

 



_______________________             FAVORÁVEL                          DESFAVORÁVEL

           Presidente

 

_______________________             FAVORÁVEL                          DESFAVORÁVEL

           Membro
Obs: as assinaturas encontram-se apostas no documento físico.