RESOLUÇÃO Nº 04/2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inscrição de Entidades,
avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e
Organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da
criança e do adolescente, para receberem subsidio do FIA 2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em
reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2013, às 15h00min, nas dependências do Centro de Referência
de Assistência Social, no uso de
suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993,
Considerando
a ausência de apresentação de Entidades e Projetos até a data estabelecida no
Edital nº 001/2013
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar
a data para apresentação de documentos e projetos previstos no Edital citado,
para 05 de agosto;
Art. 2º Informar que o Edital nº 001/2013 está disponível no endereço
eletrônico: cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de
Presidente Getúlio: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br.
Art. 3º Informar que a entrega
dos documentos e projetos permanece sendo na sede do CMDCA, anexa ao Centro de Referência de
Assistência Social Cidadania Plena, na Rua Sigfrido Gaertner, nº 51, Centro.
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Presidente Getúlio, em 25 de junho de 2013
REGINA
MARLI FUERBRINGER
PRESIDENTE
DO CMDCA
PRESIDENTE
GETÚLIO SC