Lei Ordinária Nr. 1.857, de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre as audiências públicas municipais previstas nos Artigos 9º. , §
4º. e 48º. , § Único da Lei Complementar 101 e dá outras providências.
Para assegurar a participação popular no processo orçamentário municipal quando da elaboração do PPA, LDO, LOA e outros eventos previstos na Lei Complementar 101, o CMDCA em conjunto com outros Conselhos Municipais de Políticas Públicas, devem observar o disposto nos Artigos
6º. , 7º., inciso V e 8º. da Lei Ordinária 1.857/2001.
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