segunda-feira, 11 de junho de 2012

Lei Ordinária 1.857, de 15 de maio de 2001

Lei Ordinária Nr. 1.857, de 15 de Maio de 2001

Dispõe sobre as audiências públicas municipais previstas nos Artigos 9º. , § 4º. e 48º. , § Único da Lei Complementar 101 e dá outras providências.

Para assegurar a participação popular no processo orçamentário municipal quando da elaboração do PPA, LDO, LOA e outros eventos previstos na Lei Complementar 101, o CMDCA em conjunto com outros Conselhos Municipais de Políticas Públicas, devem observar o disposto nos Artigos 6º. , 7º., inciso V e 8º. da Lei Ordinária 1.857/2001.

(para ampliar, clique sobre as imagens)



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