quinta-feira, 28 de junho de 2012

EDITAL PÚBLICO Nº 002/2012

EDITAL PÚBLICO Nº 002/2012 - PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA SUBSÍDIO DO FIA 2012

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, alterada pelas leis nº 1.522/94, 1.607/97 e 1.599/97 COMUNICA aos responsáveis das instituições regularmente constituídas no município de Presidente Getúlio, que desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que o processo de inscrição e seleção de projetos para acessarem recursos do Fia, neste ano de 2012, estão abertos, conforme descrito abaixo:
 
1 - Natureza dos Projetos

1.1 - Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos contidos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

1.2 - As propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar alinhadas a pelo menos uma das ações indicadas abaixo:

I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

IV - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1.3 - É vedada aos projetos apresentados a utilização de recursos para:

I - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

II - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

2 - Abrangência

2.1 - O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverão prever o município de Presidente Getúlio como local de realização;

2.2 - Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas, ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de Presidente Getúlio.

3 - Prazo de Execução

3.1 - As atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital devem ter início no segundo semestre de 2012, imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados à instituição proponente;

3.2 - Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades dos projetos apresentados deverão prever um período de execução de 6 meses.
 
4 - Processo de Seleção

4.1 - Os projetos apresentados serão analisados pela Comissão de Politicas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA, com vistas à aprovação para inscrição na seleção de recursos do FIA para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais;

4.2 - Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas as instituições proponentes com vistas a aferição da viabilidade de execução dos projetos apresentados;

4.3 - Os projetos aprovados pelo CMDCA receberão sua inscrição e aporte de recursos via FMDCA e serão divulgados no blog do Conselho (cmdcapgsc.blogspot.com) e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br) até dia 09/07/2012 e em jornais do município.

5 - Calendário

• 28 de junho a 05 de julho de 2012 - inscrição de projetos junto ao CMDCA
• 06 de julho de 2012 - avaliação dos projetos inscritos
• 09 de julho de 2012 - divulgação dos projetos selecionados
• 10 de julho a dezembro de 2012 – encaminhamento dos projetos ao aporte do FMDCA

6 - Inscrição e Entrega de Projetos
6.1 – Os documentos citados abaixo deverão ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena de Presidente Getúlio, sede também do CMDCA, em horário comercial, de 28 de junho a 05 de julho de 2012 impreterivelmente:
I - requerimento, conforme anexo I, da Resolução CMDCA nº 05/2012;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Plano de Ação/Projeto, que deverá conter: - finalidades estatutárias; - objetivos; - origem dos recursos; - infraestrutura; - público alvo; - capacidade de atendimento; - Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades - recurso financeiro utilizado; - recursos humanos envolvidos; - abrangência territorial;

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

7 - Disposições Gerais

7.1 - O CMDCA orienta que serão aceitas, por ele, inscrições de projetos que possibilitem o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações afirmativas de seus direitos.

Publique-se no mural do CMDCA, no endereço eletrônico cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br)

Presidente Getúlio – SC, aos 27 dias do mês de junho de 2012.
Regina Marli Fuerbringer
Presidente do CMDCA/Presidente Getúlio

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhora Presidente do Conselho de Assistência Social de Presidente Getúlio Regina Marli Fuerbringer
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho e apresentar seu Projeto para implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes para 2012.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
______________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço __________________________________________nº _________ Bairro________________________ Complemento_____________________ Município_________________________UF____________CEP___________ Tel.____________________________________ FAX____________________
E-mail ________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes realizados no município (descrever todos): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:
Nome__________________________________________________________________ Endereço_______________________________n°.______Bairro___________________ Tel.______________________ Celular____________________
E-mail________________________________________________________ RG___________________ CPF______________________
Data Nasc.____/_____/_____ Escolaridade___________________________
Período do Mandato:_____________________________________________

C - Informações adicionais:
______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade

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