sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CONVOCAÇÃO/CONVITE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMDCA-PG(SC)


C O N V O C A Ç Ã O / C O N V I T E

 

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio-SC, na forma do Decreto Municipal 102, de 23 de setembro de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso III, de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores e Senhoras representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada com assento no mencionado conselho e CONVIDA a sociedade em geral, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, a saber:

 

- Data: 03/09/2012;
- Horário: 14:00 h;
- Local: CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, Rua Sigfrido   Gaertner, 51 – Presidente Getúlio-SC;
- Pauta: deliberações sobre o Plano de Ação e Aplicação/2012.

 

Regina Marli Fuerbringer

Presidente do CMDCA-PG(SC)

terça-feira, 28 de agosto de 2012

PROJETO DE LEI 035/2012 (LEI 2869/2012)- ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA DO FIA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 035/2012, ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.

PL 035/2012 - apresentado, apreciado e aprovado por unanimidade na Câmara de Veradores de Presidente Getúlio-SC, na seção ordinária de 27/08/2012.
 
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

REUNIÃO ORDINÁRIA - 22/08/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22/08/2012
 
PRESENTES:
 
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REUNIÃO ORDINÁRIA - 25/07/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA 25/07/2012


PRESENTES:

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PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22/08/2012

Pauta da renião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio-SC - 22/08/2012.
 
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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

SEMINÁRIO DO TERCEIRO SETOR - UDESC IBIRAMA

 





Udesc Ibirama abre inscrições para o Seminário do Terceiro Setor do Alto Vale do Itajaí


 

 
A Udesc Ibirama abriu inscrições para participar do Seminário do Terceiro Setor do Alto Vale do Itajaí, em sua primeira edição, que será realizado no dia 15 de setembro no pavilhão de eventos do Ginásio João Martins, no centro da cidade. O objetivo é divulgar e estabelecer debates sobre a gestão administrativa e jurídica das entidades do terceiro setor, que são as organizações não governamentais e sem fins lucrativos que geram serviços de caráter público.

Segundo o coordenador do curso e diretor de extensão do Ceavi – Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí -, da Udesc, em Ibirama, professor Marino Luiz Eyerkaufer, o seminário traz para os gestores, colaboradores, professores, estudantes, lideranças comunitárias, voluntários e doadores, novidades em tecnologias de gestão e palestras “que busquem exemplificar o grande alcance das parcerias entre governo, mercado, e entidades sem fins econômicos”.

O seminário será aberto às 8h30min com apresentação da orquestra da Udesc e reunirá, durante o dia 15 de setembro, quatro palestras. Na primeira delas, às 9h45min, Marco Aurélio da Silva Freire, mestre em sociologia, advogado e bacharel em Contabilidade, vai falar sobre o terceiro setor – do amadorismo à profissionalização. A segunda, às 11h15min, terá como tema o empreendedorismo social com o professor Jaison Savegnani, mestre em Administração e professor da Udesc.

A terceira palestra terá como tema a captação de recursos para o terceiro setor e será proferida pela mestre em contabilidade e professora da Udesc Valkyrie Vieira Fabre. A quarta e última conferência, às 15h30min, será proferida pelo diretor da faculdade do Cesama, da cidade alagoana de Arapiraca, Rodrigo Leite. Ele, que é mestre em Ciências Políticas, vai falar sobre os desafios do terceiro setor na contemporaneidade.

Durante o seminário haverá também apresentação do programa de extensão da Udesc: gestão de entidades sem fins lucrativos, pelo coordenador Sérgio Marian, contendo artigos científicos relacionados e gerados a partir de ações do programa. O professor Marino Luiz Eyerkaufer, diretor de Extensão da Udesc Ibirama, apresentará o programa Extensão Udesc: a universidade perto de você. Mais informações sobre o seminário pelo fone (47) 3357 3077 ou no endereço dex.ceavi@udesc.br.

Assessoria de Comunicação da Udesc
Jornalista Valmor Pizzetti
E-mail: valmor.pizzetti@udesc.br
Fone: (48) 3321-8142

Disponível em: http://www.udesc.br/?idNoticia=4943, acesso em : 17/08/2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

ALESC e o FIA CATARINENSE

NOTÍCIA EXTRAÍDA DO PORTAL ALESC - 08/08/2012 - 13h00min
Comissão da Criança e Adolescente fará ponte entre o FIA e entidades sociais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa surge com a missão de promover a ligação entre o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e as entidades sociais, afirmou seu presidente, o deputado Serafim Venzon (PSDB). A declaração foi feita na manhã desta quarta-feira (08), durante a primeira reunião após a instalação do colegiado, em julho deste ano.
Segundo o parlamentar, que em 2011 atuou como secretário de Assistência Social, 500 mil crianças e adolescentes no estado sobrevivem com menos de meio salário mínimo por mês, sendo consideradas em situação de vulnerabilidade social. O grande objetivo da comissão, disse Venzon, será aumentar o volume dos recursos destinados ao FIA.
Em Santa Catarina, o fundo conta atualmente com R$ 1 milhão, enquanto no Paraná o montante passa de R$ 93 milhões. O FIA permite a captação de recursos, na forma de dedução, de até 6% do imposto de renda devido por pessoa física e 1% para pessoa jurídica. “Não estamos aproveitando bem este benefício da lei por falta de divulgação”, disse.
Ao mesmo tempo, a comissão estimulará as entidades sociais a apresentarem projetos voltados a este segmento da população. “Atualmente o estado possui recursos, mas nenhum projeto. Não basta, portanto, somente arrecadar, mas também saber aplicar”, ressaltou.
Visando dar mais visibilidade e efetividade a estas ações, os deputados Valmir Comin (PP) e Jorge Teixeira (PSD), respectivamente, propuseram reuniões com o secretário da Fazenda e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC). Da mesma forma, os deputados Padre Pedro Baldissera (PT) e Dirce Heiderscheidt (PMDB) sugeriram a realização de uma série de audiências públicas e visitas as 100 maiores empresas do estado. (Alexandre Back)



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

LEI ORDINÁRIA 2.709, de 23.12.2009 - Disposições para Coibir o acesso de crianças e adolescentesa bebidas alcoólicas e cigarros

LEI 2.709/2009 - ESTABELE DISPOSIÇÕES PARA COIBIR O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS, PREVENDO INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COM PREVISÃO DE MULTA PECUNIÁRIA E POSSIBILIDADE DE FECHAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE DESCUMPRIREM ESSAS DISPOSIÇÕES.


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LEI ORDINÁRIA 2.467, de 14.05.2007 - Programa de acolhimento familiar provisório

LEI 2467/2007 - DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO "PROGRAMA FAMÍLIAS DE APOIO"

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LEI 11.525, de 25.09.2007 - Determina incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.


Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007




Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.




O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:

"Art. 32..............................................................

........................................................................

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado." (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2007

EMENDAS AO ECA - LEI 12.696, de 25.07.2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 139. ....................................................................
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CMDCA - ORÇAMENTO PÚBLICO - RREO 3BIMENTRE/2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2012 - METAS E APLICAÇÕES REALIZADAS ATÉ 30 DE JUNHO 2012.


O quadro abaixo representa um excerto do orçamento público municipal de Presidente Getúlio - SC para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes no ano fiscal de 2012,  relativo à execução orçamentária do 3º Bimestre/2012 e respectivos saldos acumulados..

Apresenta, no destaque, os valores  orçados e autorizados na dotação anual, as despesas empenhadas e as despesas efetivamente liquidadas até o terceiro bimestre de 2012, para o acompanhamento e o controle público.

Apresenta, ainda, a participação da rubrica 08243 "Assistência à Criança e ao Adolescente" no total das despesas liquidadas até 30/06/2012. Esse valor equivale à 0,10% do total de despesas liquidadas pelo município até a referida data. O volume efetivamente pago corresponde à 15,24% (R$ 15.394,44) da dotação de R$ 101.000,00 estimada e autorizada para o ano de 2012. Note-se que, em 30/06/2012, esse valor poderia corresponder à 50% do orçamento autorizado.

Assim, com base na dotação fixada, apresenta-se um saldo à liquidar de R$ 85.605,56, para ser aplicado até 31/12/2012, na forma do Plano de Ação e Aplicação aprovado pelo CMDCA para o exercício de 2012.
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