quinta-feira, 28 de junho de 2012

EDITAL PÚBLICO Nº 002/2012

EDITAL PÚBLICO Nº 002/2012 - PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA SUBSÍDIO DO FIA 2012

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, alterada pelas leis nº 1.522/94, 1.607/97 e 1.599/97 COMUNICA aos responsáveis das instituições regularmente constituídas no município de Presidente Getúlio, que desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que o processo de inscrição e seleção de projetos para acessarem recursos do Fia, neste ano de 2012, estão abertos, conforme descrito abaixo:
 
1 - Natureza dos Projetos

1.1 - Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos contidos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

1.2 - As propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar alinhadas a pelo menos uma das ações indicadas abaixo:

I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

IV - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1.3 - É vedada aos projetos apresentados a utilização de recursos para:

I - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

II - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

2 - Abrangência

2.1 - O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverão prever o município de Presidente Getúlio como local de realização;

2.2 - Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas, ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de Presidente Getúlio.

3 - Prazo de Execução

3.1 - As atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital devem ter início no segundo semestre de 2012, imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados à instituição proponente;

3.2 - Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades dos projetos apresentados deverão prever um período de execução de 6 meses.
 
4 - Processo de Seleção

4.1 - Os projetos apresentados serão analisados pela Comissão de Politicas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA, com vistas à aprovação para inscrição na seleção de recursos do FIA para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais;

4.2 - Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas as instituições proponentes com vistas a aferição da viabilidade de execução dos projetos apresentados;

4.3 - Os projetos aprovados pelo CMDCA receberão sua inscrição e aporte de recursos via FMDCA e serão divulgados no blog do Conselho (cmdcapgsc.blogspot.com) e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br) até dia 09/07/2012 e em jornais do município.

5 - Calendário

• 28 de junho a 05 de julho de 2012 - inscrição de projetos junto ao CMDCA
• 06 de julho de 2012 - avaliação dos projetos inscritos
• 09 de julho de 2012 - divulgação dos projetos selecionados
• 10 de julho a dezembro de 2012 – encaminhamento dos projetos ao aporte do FMDCA

6 - Inscrição e Entrega de Projetos
6.1 – Os documentos citados abaixo deverão ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena de Presidente Getúlio, sede também do CMDCA, em horário comercial, de 28 de junho a 05 de julho de 2012 impreterivelmente:
I - requerimento, conforme anexo I, da Resolução CMDCA nº 05/2012;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - Plano de Ação/Projeto, que deverá conter: - finalidades estatutárias; - objetivos; - origem dos recursos; - infraestrutura; - público alvo; - capacidade de atendimento; - Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades - recurso financeiro utilizado; - recursos humanos envolvidos; - abrangência territorial;

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

7 - Disposições Gerais

7.1 - O CMDCA orienta que serão aceitas, por ele, inscrições de projetos que possibilitem o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações afirmativas de seus direitos.

Publique-se no mural do CMDCA, no endereço eletrônico cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br)

Presidente Getúlio – SC, aos 27 dias do mês de junho de 2012.
Regina Marli Fuerbringer
Presidente do CMDCA/Presidente Getúlio

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhora Presidente do Conselho de Assistência Social de Presidente Getúlio Regina Marli Fuerbringer
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho e apresentar seu Projeto para implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes para 2012.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade:
______________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço __________________________________________nº _________ Bairro________________________ Complemento_____________________ Município_________________________UF____________CEP___________ Tel.____________________________________ FAX____________________
E-mail ________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes realizados no município (descrever todos): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:
Nome__________________________________________________________________ Endereço_______________________________n°.______Bairro___________________ Tel.______________________ Celular____________________
E-mail________________________________________________________ RG___________________ CPF______________________
Data Nasc.____/_____/_____ Escolaridade___________________________
Período do Mandato:_____________________________________________

C - Informações adicionais:
______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local__________________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade

RESOLUÇÃO Nº 05/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PRESIDENTE GETULIO (SC)

RESOLUÇÃO Nº 05/2012





Dispõe sobre a apresentação do Edital nº 002/2012 contendo o processo de inscrição, avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e Organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, para receberem subsidio do FIA 2012





O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2012, às 16h00min, nas dependências da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:

Considerando a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o Edital para Inscrição de Entidades e a Natureza dos Projetos para seleção, com vistas a receberem subsídio do FIA 2012;



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente Getúlio, em 27 de junho de 2012



REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC


 


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Secretaria Executiva: Rua Sigfrido Gaertner, nº 51 - Centro

CEP: 89.150-000 / Presidente Getúlio – SC

Telefax: (47) 3352-0728/2148– cmdcapgsc.blogspot.com


quarta-feira, 27 de junho de 2012

REUNIÃO ORDINÁRIA - 27/06/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA 27/06/2012 (FRUSTRADA - FALTA DE QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES)
 
PRESENTES:
 
(para ampliar, clique sobre as imagens)
 


 

terça-feira, 26 de junho de 2012

REUNIÃO ORDINÁRIA 28/03/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA 28/03/2012 (FRUSTRADA - FALTA DE QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES)



PRESENTES:

(para ampliar, clique sobre as imagens)




sexta-feira, 22 de junho de 2012

(2007) III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

I REUNIÃO AMPLIADA MUNICIPAL (EM SUBSTITUIÇÃO À III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio realizou na quarta-feira (04.07), na Associação dos Aposentados, a I Reunião Ampliada Municipal, em substituição a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O foco temático foi "Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório", com a palestrante Isolde V.G. Bernardi. Na oportunidade, foram realizadas oficinas de trabalho para a avaliação e proposição dos seguintes eixos: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo como marco regulatório do atendimento socioeducativo; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: marco regulatório da política de proteção; e Orçamento Criança e Adolescente: garantia de direitos. Cada grupo discutiu os temas e apresentou as dificuldades, estratégias de superação e prazos.
O objetivo é fortalecer a relação entre governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política da criança e do adolescente; definir eixos e estratégias que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente; e promover, qualificar e garantir a participação de adolescentes à formulação e no controle das políticas públicas. (grifo nosso)
Também foram eleitos os delegados para a VI Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O evento foi organizado pela Prefeitura de Presidente Getúlio através do Departamento de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Estavam presentes, o vice-prefeito, Aroldo Schünke, o Comissário da Infância e Juventude, Rafael M. Pereira, o coordenador municipal da Assistência Social, Paulo Oliani, além de demais autoridades.

Fonte: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br/conteudo/?item=7879&fa=1&cd=10688, acesso em 21/03/2012.

REUNIÃO ORDINÁRIA 25/05/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA 25/05/2012


PRESENTES:

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REUNIÃO ORDINÁRIA 25/04/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA 25/04/2012 (FRUSTRADA - FALTA DE QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES)

PRESENTES:

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LEI ORDINÁRIA Nº 2.739, de 08 de Junho de 2010



LEI ORDINÁRIA Nº 2.739, de 08 de Junho de 2010

Determina a afixação de cartazes informativos sobre o contato e atribuições do Conselho Tutelar nas escolas da rede municipal de ensino.







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Fonte: Câmara de Vereadores de Presidente Getúlio(SC)


REUNIÃO ORDINÁRIA 28/02/2012

REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28/02/2012 - (FRUSTRADA - FALTA DE QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES)

REUNIÃO ORDINÁRIA 29/11/2011

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 29/11/2011
Ata da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Presidente Getúlio, Santa Catarina. Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e onze, às quatorze horas na Câmara de Vereadores, reuni-se o conselho citado acima para reunião ordinária. Eu, Analí Rosana Schoenfelder, Vice- Presidente deste Conselho, relatora desta ata na ausência da Secretária Claudete Hoffmann Cardoso, iniciei a leitura do primeiro item de pauta, que se referia ao curso de capacitação para a rede de atendimento a criança e ao adolescente, que aconteceu em seis encontros, no mês de outubro e novembro. Eu e a Presidente do Conselho, Regina Marli Fuerbringer, mencionamos alguns momentos relevantes do curso, como as atribuições de cada membro atuante na rede de atendimento a criança e ao adolescente e o fato de em algumas situações um estar cumprindo o papel do outro e o quanto essa situação prejudicava o desfecho em alguns casos, comprometendo a superação dos fatos, o desenvolvimento da família, pulando etapas de encaminhamentos entre outros aspectos indevidos. Citamos a constatação da ausência de técnicos de Serviço Social e Psicologia no Ministério Público e no Serviço Judiciário e como essa condição interfere no andamento dos trabalhos no município, que acaba atendendo as demandas judiciais, sem ter equipe suficiente para dar atendimento completo as suas próprias demandas. Os conselheiros presentes e o convidado Charles Donald Zink, sugeriram oficializar essas dificuldades e encaminhar em nome dos Conselhos Municipais Sociais ao Ministério Público, Serviço Judiciário, Câmara de Vereadores, Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, explicitando a necessidade de Concurso Público para Assistentes Sociais e Psicólogos tanto para o Ministério Público, Serviço Judiciário e Município, para que as propostas previstas no Sistema Único de Assistência Social, que visa prevenção e atendimento de qualidade, que promova a superação de expressões da questão social das pessoas que acessam a Política Pública de Assistência Social e os serviços do Ministério Público e Serviço Judiciário, no que se refere ao atendimento prioritário de crianças, adolescentes e idosos. Ainda referente a explanação do curso, o grupo sugeriu solicitar ao Oficial da Infância, se há programação de abordagem a adolescentes que estão consumindo bebida alcoólica no centro do município e freqüentando danceterias na cidade. Em seguida, o Sr Charles propôs a criação de projetos por parte de entidades de atendimento a criança e ao adolescente, para que sejam desenvolvidos com recursos do FIA, mediante aprovação do Conselho. Para que isso aconteça, os conselheiros decidiram emitir ofício as entidades, em fevereiro, solicitando a apresentação de projetos. As entidades identificadas nessa reunião foram: Bombeiros Voluntários, Grupo de Escoteiros, APAF e Grupo de Capoeira, sendo possível ainda o contato com outros grupos existentes, que por ventura, não foram lembrados nesse momento. O grupo presente entrou em consenso que seria importante uma capacitação referente ao FIA (Fundo Municipal da Infância e Adolescência) para a rede de atendimento a criança e ao adolescente, com o objetivo de aprender como proceder para captar e destinar recursos, prestar contas, controlar receitas e despesas, fiscalizar, entre outros aspectos fundamentais para o gerenciamento adequado do Fundo. Todos os presentes na reunião participaram da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, então não houve debate sobre a mesma, porém uma consideração muito importante do convidado Sr Charles. Ele sugeriu que as conferências municipais fossem mais fundamentadas, com base no que foi discutido na conferência anterior de cada política pública, para que se avalie avanços e retrocessos e também para que os participantes possam compreender melhor o momento histórico de cada conferência e contribuir com idéias, baseados em conhecimento real de fatos. Neste momento, novamente foi relatado por mim, a insuficiência de profissionais para atuarem nesse sentido, realizando pré-conferências, que inclusive é recomendado pelo Governo Federal. Houve reforço para o envio do ofício as autoridades competentes para solicitar concurso público para preenchimento de vagas necessárias ao atendimento da demanda municipal na política pública de assistência social. Em seguida, o Sr Charles sugeriu divulgar mais o trabalho do CMDCA através da internet, por exemplo, divulgando datas de reuniões, convidando a comunidade, expondo as atas, deliberações e todo o desenvolvimento de atividades do conselho. Os presentes apreciaram a idéia e aprovaram o desenvolvimento de um blog para o próximo ano.
Relatei brevemente a possibilidade de alguns jovens saírem do Lar Social Familiar Anjo da Guarda para voltarem ao convívio da família de origem e encerramos a reunião com a definição do calendário de reuniões do próximo ano: a partir de fevereiro, toda 4ª, quarta-feira do mês, às 16h. Sendo o que tinha a tratar, encerro esta ata que vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Retificação ao edital 001/2012


Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio
Secretaria Municipal de Assistência Social




RETIFICAÇÃO e COMPLEMENTAÇÃO

Requisitos referente a Eleição do Conselho Tutelar, conforme publicado anteriormente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação e complementação do edital n° 001/2012, divulgado nos meios de comunicação local no dia 01-05-2012,conforme abaixo:


Carga Horária


Das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h. Plantão: Duas (2) semanas consecutivas, sendo uma semana de plantão e outra de sobre aviso, em forma de rodízio entre os cinco conselheiros.



Mais informações na Secretaria de Assistência Social ou pelos fones 3352-2580 ou 3352-2961 com as Assistentes Sociais Susana ou Analí .

Presidente Getúlio, 03 de maio de 2012

Fonte: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br/conteudo/?item=7879&fa=1&cd=136168, acesso em 20/06/2012.

(2012)CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DO CMDCA-PG(SC)


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE GETÚLIO

CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR
(ELEIÇÕES 2012 - GESTÃO 2012-2015)

23-05-2012

NÚMERO DA INSCRIÇÃO
NOME
01
Kaynara Pereira Oda
02
Cristina Boschetto Richter
03
Dóris H.R.Frare
04
Denise de Nascimento Freiberger
05
Ivone Kniess Prier
06
Ivanir Gonçalves
07
Everson Alves da Silva
08
Daniele Petris
09
Vilmar Bach












Regina Marli Fuerbringer

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br/conteudo/?item=7879&fa=1&cd=138900

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COMO CONTATAR O CMDCA - PRESIDENTE GETÚLIO (SC)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser contatado da seguinte forma:
- Diretamente: através de seu endereço de e-mail abaixo indicado;
- Indiretamente: através dos seus conselheiros titulares e suplentes, conforme quadro abaixo.

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((2012) - FÓRUM MUNICIPAL PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL


FÓRUM MUNICIPAL PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL

PRESIDENTE GETÚLIO – SC

Presidente Getúlio, 18 de maio de 2012


RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Em Presidente Getúlio foram planejadas algumas atividades para lembrar o Dia Nacional de Combate à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

No período da manhã, das 8:30 às 12:00h, foi realizada capacitação para os(as) Agentes Comunitários(as) de Saúde. Inicialmente todas as pessoas presentes se apresentaram e em seguida os agentes assistiram a um vídeo que abordava brevemente sobre o caso Araceli e as iniciativas que toda a sociedade civil pode ter.

Na seqüência, foi apresentado o conteúdo principal em que mencionava as legislações, os aspectos, os mitos e verdades e os desafios do combate à violência e exploração sexual infanto-juvenil. Entre um slide e outro, os agentes comunitários interagiam, perguntando e contribuindo com informações do cotidiano.

As 9:30h houve pausa de 20min para o café e após o grupo participou de uma dinâmica com balões. Em seguida, os agentes foram separados em cinco grupos e cada um deveria ler o material recebido (uma estória com suspeita de abuso sexual) e identificar maneiras de atuação do agente comunitário de saúde. Ao final da discussão em grupo todos se apresentaram e os demais também interagiram.

Prestes a encerrar a capacitação, o grupo foi chamado a avaliar os trabalhos. A equipe organizadora ficou bastante satisfeita em ouvir de algumas agentes comunitárias que nunca haviam participado de uma capacitação tão boa em que pudessem falar sobre seu dia-a-dia e compreender como podem aplicar as informações obtidas. E ainda expressaram que desejam repetir capacitações como esta com os temas alcoolismo, violência contra a mulher e contra o idoso.

A capacitação foi encerrada com a entrega dos certificados.

No período da tarde os Agentes Comunitários de Saúde, acompanhado de todo o Conselho Tutelar, Fórum Municipal pelo Fim da Violência, crianças do Projeto Criança Cidadã do Bairro Pinheiro e pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social participaram da Passeata no Centro da Cidade para lembrar o Dia Nacional de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil, lendo frases pertinentes ao tema, ao som da música, A Paz, do Roupa Nova. No final da passeata os participantes ficaram em frente a Prefeitura enquanto falaram a Assistente Social Analí R. Schoenfelder, representando o Fórum Municipal pelo Fim da Violência Sexual Infanto-Juvenil, o Secretário Municipal de Assistência Social, Paulo Moacir Oliani e o Prefeito Municipal, Nilson Francisco Stainsack.

Os comércios e lojas do centro da cidade foram convidados a participar também. Foi sugerido que os(as) atendentes vestissem blusa branca e colassem o cartaz da campanha em local visível. Aos lojistas de confecções sugeriu-se que decorassem suas vitrines, vestissem seus manequins com blusas brancas e faixas pretas nos olhos e usassem sua criatividade para chamar a atenção de quem circulasse em nossa cidade, da maneira que entendessem mais conveniente.

A todas as pessoas que contribuíram de uma maneira ou de outra ou que ainda pensaram seriamente sobre o assunto e em como poderiam contribuir com a prevenção da violência sexual infanto-juvenil, o Fórum Municipal pelo Fim da Violência Sexual agradece em nome de todas as crianças e adolescentes vítimas dessa violência repugnante.

CMDCA - PRESIDENTE GETÚLIO - SC.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

REGIMENTO INTERNO DO CMDCA DE PRESIDENTE GETÚLIO (SC)

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO – SC
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Getúlio – SC
Art. 2º - O Conselho funcionária em prédio e instalações fornecidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º - O Conselho realizará sessões plenárias uma vez ao mês por convocação da presidência ou por requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros, sendo combinado sempre na última reunião.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é por sua natureza órgão normativo, consultivo e controlador da política de promoção, atendimento e de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 2º - Como órgão consultivo emitirá parecer através de comissões especiais, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas e após aprovação do Plenário.
Parágrafo 3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência (Art. 10 da Lei nº 1.483/93 de 20/12/93).
Parágrafo 4º - Como órgão controlador visitará e fiscalizará as entidades governamentais, não-governamentais e delegacias, receberá comunicações oficiais, representações de qualquer cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos da criança e do adolescente, deliberando em plenário e dando a solução adequada.
Art. 5º - O Conselho é composto de 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro conselheiros) titulares, com respectivos suplentes, representando o Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal; 04 Conselheiros Titulares, com respectivos suplentes, representando entidades não governamentais (Art. 11 da Lei 1.483/93 de 20/12/93).
Parágrafo 1º - Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares, sendo recomendada suas presenças em todas as reuniões plenárias, nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém, só votarão quando substituindo os titulares.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO MUNICIPAL
Art. 6º - São órgãos do Conselho:
a)    O PLENÁRIO;
b)    A PRESIDÊNCIA;
c)    As COMISSÕES ESPECIAIS.
Seção I
DA PLENÁRIA E SESSÕES
 
Art. 7º - O Plenário compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos e é órgão soberano das deliberações do Conselho.
 
Art. 8º - O Plenário somente poderá funcionar com o número mínimo de 05 (cinco) membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão, respeitadas as disposições definidas em lei.
Parágrafo Único – Persistindo um empate, o plenário decidirá sobre a forma de desempate.
Art. 9º - As sessões plenárias serão: Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes.
Parágrafo Único – As sessões terão início sempre com a leitura da Ata da Sessão anterior, que, após aprovada, será assinada por todos os presentes que participaram da reunião anterior.
Art. 10º - De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo(a) secretário(a), contendo em resumo, os assuntos tratados e as deliberações que forem tomadas.
Art. 11º - As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente, com base na maioria vencedora, e terão a forma de resolução de natureza decisória ou optativa, se for o caso.
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 12º - A Diretoria é a representação máxima do Conselho, a reguladora dos trabalhos e a fiscal de sua ordem, tudo de conformidade com o presente regimento.
Parágrafo 1º - A Presidência será exercida pelo(a) Presidente(a) do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Getúlio – SC, e em sua ausência ou impedimento, pelo(a) Vice-Presidente(a).
Parágrafo 2º - Ocorrendo a Ausência do(a) Vice-Presidente(a), a presidência será exercida pelo(a) Secretário(a)-Geral.
Parágrafo 3º - Nos casos de vacância de cargo do Presidente, o Vice-Presidente completará o mandato.
Parágrafo 4º - O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos conselheiros.
Art. 13º - São atribuições do(a) Presidente(a):
I – Presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
II – Decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações sem plenário;
III – Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
IV – Distribuir as matérias às comissões especiais;
V – Nomear os membros das comissões especiais e eventuais relatores substitutos;
VI – Assinar a correspondência oficial do conselho;
VII – Gerir, mediante a aprovação dos demais conselheiros, o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
VIII – Representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
IX – Instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar eventuais irregularidades, troca de residência para fora do município, condenação por crime doloso ou descumprimento dos deveres da função por membros do Conselho Tutelar, sujeitando as conclusões, a deliberação do Plenário;
X – Providenciar junto ao Poder Público Municipal, o atendimento às decisões do Conselho dos Direitos referentes a:
a)    Designação de funcionários;
b)    Alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
XI – Enviar ao Ministério Público competente, após aprovação do Plenário, os nomes dos candidatos inscritos, para homologação e instituir o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar.
XII – Convocar os suplentes para assumirem suas funções no Conselho Tutelar, sempre que ocorrer vacância de cargo ou licenças prolongadas.
Art. 14º - Compete ao(a) Vice-Presidente(a):
I – Substituir o(a) Presidente(a) nas suas ausências ou impedimentos;
II – Participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III – Participar das comissões especiais, quando indicado pelo(a) Presidente(a).
Seção III
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 15º - As Comissões Especiais são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete: verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhe forem distribuídas.
Parágrafo Único – Serão criadas tantas Comissões Especiais, quantas forem necessárias.
Art. 16º - As Comissões Especiais serão compostas de um(a) Presidente(a) e um(a) relator(a), que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhe forem distribuídas.
Parágrafo 1º - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo(a) Presidente(a) do Conselho.
Parágrafo 2º - Os pareceres das Comissões serão apreciados e discutidos em sessões plenárias.
Parágrafo 3º - No caso de rejeição do parecer, será nomeado novo(a) relator(a), que emitirá novo parecer, retratando a opinião dominante do Plenário.
Parágrafo 4º - Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 17 – A Secretaria Geral do Conselho será exercida pelo(a) secretário(a) com apoio administrativo da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – Nas ausências ou impedimentos do(a) Secretário(a), assumirá imediata e automaticamente o que for indicado pelo(a) Presidente(a).
Art. 18º - A Secretaria Geral manterá:
I – Registro de correspondência recebida e remetida, com os nomes dos remetentes e destinatários e respectivas datas;
II – Livro de atas das sessões plenárias, sendo que, a partir de maio de 2010, as atas serão digitalizadas;
III – Ata de registro de posse dos membros do Conselho Tutelar;
IV – Cadastro das Entidades Governamentais e Não-Governamentais, que prestam assistência e atendimento à criança e ao adolescente contendo a denominação, localização, regime de atendimento, número de menores atendidos e sua diretoria.
V – Cadastro dos membros do Conselho Tutelar, com anotação quanto a posse, exercício, férias, licenças, afastamentos, vacância e demais circunstâncias pertinentes à vida funcional, com arquivo em pasta individual e cópias dos documentos apresentados.
Art. 19º - Ao(À) Secretário(a) Geral compete:
I – Secretariar as sessões do Conselho;
II – Despachar com o(a) Presidente(a);
III – Manter sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e outros papéis do Conselho;
IV – Prestar as informações que lhe forem requisitadas e expedir certidões;
V – Propor ao(a) Presidente(a) a requisição de funcionários dos órgãos governamentais que compõe o Conselho, para a execução dos serviços de secretaria;
VI – Remeter a aprovação do Plenário, os pedidos de registros das entidades governamentais e não-governamentais, que prestem ou pretendem prestar atendimento às crianças e aos adolescentes;
 
VII – Orientação a atualização cadastral das entidades governamentais e não-governamentais, que prestem assistência e atendimento à criança e ao adolescente;
 
VIII – Receber e encaminhar a aprovação do Plenário, os nomes dos candidatos que concorrerão aos cargos para o Conselho Tutelar.
 
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES
 
Art. 20º - O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação de dois terços (2/3) do total de seus membros.
 
Art. 21º - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.
 
Presidente Getúlio (SC), 02 de setembro de 2010.
Evanice Grun Linhaus
Presidenta do CMDCA