segunda-feira, 29 de outubro de 2012

RESOLUÇÃO 09/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 09/2012

 

 

Dispõe sobre a indicação de representante na Audiência Pública da LOA Orçamento Municipal 2013 e dá outras providências

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2012, às 08h00min, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993 e cumprindo também o disposto na Lei 1857/2001, art. 6, art. 7, inciso V e art. 8, RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar a Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Analí Rosana Schoenfelder, para representar este Conselho na Audiência Pública da LOA Orçamento Municipal 2013, no dia 25 de outubro de 2012;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Getúlio, em 24 de outubro de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

RESOLUÇÃO 07/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



RESOLUÇÃO Nº 07/2012

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Políticas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer referente ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) 2013; avaliar e alterar o que for necessário na Lei 1483/93, de 20/12/93, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 25 de julho de 2012, às 16h00min, no Centro de Referência de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

 

Art. 1º - Criar Comissão Especial para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer sobre o Plano de Ação e Aplicação 2013, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e, avaliar e alterar o que for necessário na Lei 1483/93, de 20/12/93, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Artigo 2º - Apresentar os membros da Comissão Especial: Analí Rosana Schoenfelder (Secretaria Municipal de Assistência Social), Claudete Hoffmann Cardozo (Educação Infantil), Maicon Alexandre Dalpiaz (Bombeiros Voluntários) e Regina Marli Fuerbringer (Apae).

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Presidente Getúlio, 25/07/2012

 

 

 

 

Regina Marli Fuerbringer

Presidente CMDCA

Presidente Getúlio/SC

RESOLUÇÃO 04/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 04/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação do FIA 2012, e dá outras providências

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2012, às 15h30min, nas dependências da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do FIA para o ano de 2012;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

RESOLUÇÃO 03/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 03/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do 1º Passeio de Bike, e dá outras providências

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Passeio de Bike, a ser realizado em 01/06/2012 pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas deste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

RESOLUÇÃO 02/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 02/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do 1º Fórum da Juventude, e dá outras providências

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Fórum da Juventude, realizado em 12/04/2012, pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas deste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

terça-feira, 23 de outubro de 2012

CONVOCAÇÃO/CONVITE/PAUTA RO CMDCA 24/10/2012


C O N V O C A Ç Ã O / C O N V I T E

 

 

 

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio-SC, na forma do Decreto Municipal 102, de 23 de setembro de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso III, de seu Regimento Interno, CONVOCA os Senhores e Senhoras representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada com assento no mencionado conselho e CONVIDA a sociedade em geral, para a REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio, a saber:

 
 

- Data: 24/10/2012;

- Horário: 08:00 h;

- Local: CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, Rua Sigfrido   Gaertner, 51 – Presidente Getúlio-SC;

- Pauta: Revisão do Plano de Ação e Aplicação 2013 e indicação de representante do Conselho para a Audiência Pública do dia 25/10.

 

 

Regina Marli Fuerbringer

 

Presidente do CMDCA-PG(SC)

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 4º BIMESTRE/2012

CMDCA - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2012 - METAS E APLICAÇÕES REALIZADAS ATÉ 31 DE AGOSTO  2012.


O quadro abaixo representa um excerto do orçamento público municipal de Presidente Getúlio - SC para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes no ano fiscal de 2012, relativo à execução orçamentária do 4º Bimestre/2012 e respectivos saldos acumulados..

Apresenta, no destaque, os valores orçados e autorizados na dotação anual, as despesas empenhadas e as despesas efetivamente liquidadas até o quarto bimestre de 2012, para o acompanhamento e o controle público.

Apresenta, ainda, a participação da rubrica 08243 "Assistência à Criança e ao Adolescente" no total das despesas liquidadas até 31/08/2012. Esse valor equivale à 0,9% do total de despesas liquidadas pelo município até a referida data. O volume efetivamente pago corresponde à 31,99% (R$ 19.513,79) da dotação atualizada para R$ 61.000,00. Observe-se a ocorrência no 4º Bimestre/2012,do remanejamento de R$ 40.000,00 da dotação inicial de R$ 101.000,00 estimada e autorizada para o ano de 2012. Note-se que, em 31/08/2012, o valor efetivamente liquidado poderia corresponder à 66,67% da dotação atualizada autorizada.

Assim, com base na dotação atualizada refixada, apresenta-se um saldo à liquidar de R$ 41.486,21, para ser aplicado até 31/12/2012, na forma do Plano de Ação e Aplicação, revisado conforme Resolução 08 de 03/09/2012 e aprovado pelo CMDCA para o exercício de 2012.
(para ampliar, clique sobre a imagem)