ESTADO
DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE GETÚLIO
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
PLANO
DE AÇÃO E APLICAÇÃO
DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FIA
2013
Presidente
Getúlio, SC, 22 de agosto de 2012
CONTEXTUALIZAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador
da política de promoção, atendimento e de defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Tem como competências: I – Formular a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando
prioridades para a consecução das ações de atendimento e à captação e à
aplicação de recursos; II – Zelar pela execução dessa política, atendidas as
peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus
grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se
localizem; III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do
município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das
crianças e dos adolescentes; IV – Estabelecer critérios, formas e meios de
fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possa afetar as suas
deliberações; [...]; X – Deliberar ano a ano, ou em cada exercício, sobre a
alocação de recursos que deverá ser feita a partir das prioridades
identificadas na realidade e dispor sobre eventuais remanejamentos; [...]; XIII
– Elaborar plano de ação municipal para a área da infância e da juventude,
tendo por base um diagnóstico (análise) da situação da criança e do
adolescente.
Com a Constituição Federal de 1988, por
intermédio da atuação dos Conselhos paritários, os Fundos Especiais se
apresentaram como salutar instrumento de acompanhamento e controle dos recursos
da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente segue os pressupostos da
Constituição, determinando que os fundos nacional, estaduais e municipais sejam
vinculados aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, visando
ordenar a política institucional e democratizar a gestão do atendimento.
Por isso, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deve deliberar, gerenciar e fiscalizar o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, a
partir de um plano de ação e aplicação, aprovado em reunião plenária do
Conselho. O Estatuto da Criança e do Adolescente vinculou o Fundo ao respectivo
Conselho de Direitos e isto significa que nenhum recurso poderá ter destinação
e aplicação sem que tenham sido deliberadas pelo Conselho.
O Plano de Ação apresenta as
metas a serem alcançadas, levando em consideração as prioridades do município.
Em Presidente Getúlio as demandas de 2013 foram apresentadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e pela Comissão da Juventude e para o Plano do
próximo ano será levado em consideração para avaliação, o Relatório de
Atendimentos do Conselho Tutelar dos últimos três anos Para 2014 o Plano de
Ação de Aplicação também será orientado por diagnóstico municipal, a ser
aplicado em 2013 por empresa contratada via licitação.
O Plano de Aplicação apresenta as aplicações
financeiras para cada meta e ações correspondentes. Com este Plano é possível
para a administração pública tomar conhecimento daquilo que se pretende
realizar, dos objetivos a alcançar, e, portanto, acompanhar, avaliar e
controlar a execução das receitas.
Para melhor compreensão do
processo de planejamento do CMDCA, em termos comparativos, o Plano de Ação é a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano de Aplicação é a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Por todo o exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio – SC, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Municipal nº 1.483/93, alterada pelas leis nº
1.522/94,1.607/97 e 1.599/97, que dispõem sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, vem tornar público seu Plano de Ação e de
Aplicação para o ano de2013 Apresentado pela Comissão Especial
designada para esse fim; apreciado e aprovado pelo CMDCA de Presidente
Getúlio-SC, em reunião ordinária realizada em 22 de agosto de 2012
Plano
de Ação 2013
META
|
AÇÃO
|
RECURSOS
|
PRAZO
|
RESPONSÁVEIS
|
1 – Prevenir e
enfrentar a violência sexual infanto-juvenil
|
1.1
Capacitar
Agentes Comunitárias de Saúde para conhecer o Sistema de Garantias e encaminhamentos;
1.2
Passeata
no dia 18/05 para divulgar o Dia de Combate à Violência Sexual
Infanto-Juvenil
1.3
Palestras
nas escolas durante o ano
1.4
Capacitar
professores da rede pública Municipal e Estadual
|
1.1
Data
Show, folders, pastinhas, canetas, bloco de anotações, vídeo, máquina
fotográfica (revelação de fotos), alimentação
1.2
Cartazes,
carro de som, microfone, mensagens, máquina fotográfica (revelação de fotos),
fitinhas pretas, alfinetes, balões, flores
1.3
Transporte,
folhas A4, máquina fotográfica (revelação de fotos),folders, cartazes,
material de apoio
1.4
Data
Show, folders, pastinhas, canetas, bloco de anotações, vídeo, máquina
fotográfica (revelação de fotos), alimentação
|
1.1 Em 18/05
1.2 Em 18/05
1.3 Até dez/2013
1.4 Julho/2013
|
Fórum Catarinense,
Regional e Municipal pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual
Infanto-Juvenil, CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
|
2- Capacitar
continuamente a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CMDCA, Conselho
Tutelar, Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil, Comissão
da Juventude, técnicos municipais)
|
Seminários;
Cursos;
Colóquios;
Capacitações em geral
|
- Transporte;
- Diárias;
- Palestrantes;
- Data Show;
- Material didático em
geral
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
Secretaria de
Assistência Social;
|
3 – Ouvir e atender a
demanda da juventude
|
- 2º Fórum da
Juventude
- Projeto Dia Jovem
- Projeto Festival de
Talentos
- Projeto Passeio
Jovem
- Projeto Palestras
nas Escolas
- Projeto Jovem
2º Desafio de Bike
|
Faixas,
convites, teatro, palestrantes, papel A4, alimentação, material de apoio,
espaço para eventos
|
Até
dez/2013
|
Comissão da Juventude
|
4 – Acolher crianças e
adolescentes em situação de risco social
|
4.1 Programa Família
de Apoio
4.2 Entidades de
Acolhimento sem convênio com município
4.3 Implantar Entidade de Acolhimento de
crianças e adolescentes no Município
|
4.1 Equipe técnica,
mídia, cadastro, carro, folders
4.2 Repasse financeiro,
transporte, cadastro
4.3 Acolhimento de
crianças e adolescentes encaminhados pelo Serviço Judiciário
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS
Ministério Público;
Poder Judiciário
|
5 – Aprimorar o
Programa Família de Apoio
|
Divulgar o Programa
Família de Apoio e capacitar famílias inscritas
|
Equipe
técnica, mídia, cadastro, carro, folders, palestras, treinamento
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS
|
6 – Estabelecer
convênio com Entidades de Proteção ao Adolescente em situação de risco
|
Repassar subsídios
financeiros, mediante convênio, para entidade acolhedora de adolescentes em
situação de risco
|
Carro,
cadastro, equipe técnica, repasse financeiro, acolhimento de adolescentes em
situação de risco
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS
|
7 – Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
Repassar subsídios
financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não
governamentais que atuam no município na defesa, proteção, promoção e
atendimento dos direitos de crianças e adolescentes
|
Impressões, telefone, transporte,
computador com internet, repasse de recurso financeiro às entidades com
projetos aprovados pelo CMDCA
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS;
Comissão da Juventude
|
8 - Diagnóstico
municipal do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
|
Realizar um estudo
preciso sobre o atual sistema de garantias dos direitos da criança e do
adolescente de Presidente Getúlio, diagnosticando a rede de atendimento e
atualizando os dados no SIPIA Web
|
Contratação de Serviço
|
Até Nov/2013
|
CMDCA
SEMAS
|
9 - Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
Repassar subsídios
financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não
governamentais que atuam no município na defesa, proteção, promoção e
atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Obs: Projetos
excedentes a serem realizados com as doações de pessoas físicas ou jurídicas
|
Impressões, telefone, transporte,
computador com internet, repasse de recurso financeiro às entidades com
projetos aprovados pelo CMDCA
|
Até
dez/2013
|
CMDCA
SEMAS
Comissão da Juventude
|
Plano
de Aplicação 2013
META
|
Aplicação
do FIA
|
Recursos/Fonte
|
PRAZO
|
RESPONSÁVEIS
|
1 – Prevenir e
enfrentar a violência sexual infanto-juvenil
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
1.500,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Entre até dez/2013
|
Fórum Catarinense,
Regional e Municipal pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual
Infanto-Juvenil, CMDCA, Conselho Tutelar, SEMAS e Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto
|
2- Capacitar
continuamente a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CMDCA,
Conselho Tutelar, Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual
Infanto-Juvenil, Comissão da Juventude, técnicos municipais)
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
3.000,00
|
Recurso Municipal: FIA
e FMAS
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS
|
3 – Ouvir e atender a
demanda da juventude
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
12.000,00
|
Recurso
Municipal: FIA
|
Até
dez/2013
|
Comissão da Juventude
|
4 – Acolher crianças e
adolescentes em situação de risco social
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
Família de Apoio: R$
22.392,00
Entidades s/ Convênio:
R$ 12.000,00
Implantar Entidade de
Acolhimento de crianças e adolescentes no Município
R$ 70.000,00
Total:
R$ 104.392,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS;
Ministério Público;
Poder Judiciário
|
5 – Aprimorar o
Programa Família de Apoio
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas Correntes
Divulgar o Programa
Família de Apoio: R$ 1.000,00
Capacitar famílias
inscritas: R$ 1.500,00
Total:
RR 2.500,00
|
Recurso
Municipal: FIA
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS
|
6 – Estabelecer
convênio com Entidades de Proteção ao Adolescente em situação de risco
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas Correntes Repassar subsídios financeiros, mediante
convênio, para entidade acolhedora de adolescentes em situação de risco:
R$
36.000,00
|
Recurso
Municipal: FIA
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS
|
7 – Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
15.308,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Até
dez/2013
|
SEMAS;
CMDCA;
Comissão da Juventude
|
8 - Diagnóstico
municipal do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
12.000,00
|
Recurso Municipal: FIA
|
Até Nov/2013
|
CMDCA;
SEMAS
|
9 – Incentivar a
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por
meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
|
3.3.90 – Aplicações
Diretas – Outras Despesas correntes
R$
50.000,00
|
Doações pessoa física
e jurídica (chancela de projetos)
|
Até
dez/2013
|
CMDCA;
SEMAS;
Comissão da Juventude
|
TOTAL
GERAL ORÇADO / RECURSO MUNICIPAL / FIA:
|
R$
186.700,00
|
|||
TOTAL
GERAL ORÇADO/ DOAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
|
R$
50.000,00
|
|||
TOTAL
GERAL RECURSO ALOCADO E DOAÇÕES DE TERCEIROS:
|
R$
236.700,00
|