terça-feira, 28 de maio de 2013

FIA 2013 - PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CMDCA_PG(SC)


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO

 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
 

 

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FIA 2013

 

        Presidente Getúlio, SC, 22 de agosto de 2012

 

CONTEXTUALIZAÇÃO

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tem como competências: I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações de atendimento e à captação e à aplicação de recursos; II – Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem; III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possa afetar as suas deliberações; [...]; X – Deliberar ano a ano, ou em cada exercício, sobre a alocação de recursos que deverá ser feita a partir das prioridades identificadas na realidade e dispor sobre eventuais remanejamentos; [...]; XIII – Elaborar plano de ação municipal para a área da infância e da juventude, tendo por base um diagnóstico (análise) da situação da criança e do adolescente.

Com a Constituição Federal de 1988, por intermédio da atuação dos Conselhos paritários, os Fundos Especiais se apresentaram como salutar instrumento de acompanhamento e controle dos recursos da sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente segue os pressupostos da Constituição, determinando que os fundos nacional, estaduais e municipais sejam vinculados aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, visando ordenar a política institucional e democratizar a gestão do atendimento.

Por isso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve deliberar, gerenciar e fiscalizar o Fundo Municipal da  Criança e do Adolescente, a partir de um plano de ação e aplicação, aprovado em reunião plenária do Conselho. O Estatuto da Criança e do Adolescente vinculou o Fundo ao respectivo Conselho de Direitos e isto significa que nenhum recurso poderá ter destinação e aplicação sem que tenham sido deliberadas pelo Conselho.

O Plano de Ação apresenta as metas a serem alcançadas, levando em consideração as prioridades do município. Em Presidente Getúlio as demandas de 2013 foram apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Comissão da Juventude e para o Plano do próximo ano será levado em consideração para avaliação, o Relatório de Atendimentos do Conselho Tutelar dos últimos três anos Para 2014 o Plano de Ação de Aplicação também será orientado por diagnóstico municipal, a ser aplicado em 2013 por empresa contratada via licitação.

O Plano de Aplicação apresenta as aplicações financeiras para cada meta e ações correspondentes. Com este Plano é possível para a administração pública tomar conhecimento daquilo que se pretende realizar, dos objetivos a alcançar, e, portanto, acompanhar, avaliar e controlar a execução das receitas.

Para melhor compreensão do processo de planejamento do CMDCA, em termos comparativos, o Plano de Ação é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano de Aplicação é a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por todo o  exposto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Getúlio – SC, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.483/93, alterada pelas leis nº 1.522/94,1.607/97 e 1.599/97, que dispõem sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem tornar público seu Plano de Ação e de Aplicação para o ano de2013 Apresentado pela Comissão Especial designada para esse fim; apreciado e aprovado pelo CMDCA de Presidente Getúlio-SC, em reunião ordinária realizada em 22 de agosto de 2012

 

Plano de Ação 2013

META
AÇÃO
RECURSOS
PRAZO
RESPONSÁVEIS
1 – Prevenir e enfrentar a violência sexual infanto-juvenil
1.1         Capacitar Agentes Comunitárias de Saúde para conhecer o Sistema de Garantias e encaminhamentos;
1.2         Passeata no dia 18/05 para divulgar o Dia de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil
1.3         Palestras nas escolas durante o ano
1.4         Capacitar professores da rede pública Municipal e Estadual
1.1         Data Show, folders, pastinhas, canetas, bloco de anotações, vídeo, máquina fotográfica (revelação de fotos), alimentação
1.2         Cartazes, carro de som, microfone, mensagens, máquina fotográfica (revelação de fotos), fitinhas pretas, alfinetes, balões, flores
1.3         Transporte, folhas A4, máquina fotográfica (revelação de fotos),folders, cartazes, material de apoio
1.4         Data Show, folders, pastinhas, canetas, bloco de anotações, vídeo, máquina fotográfica (revelação de fotos), alimentação
1.1  Em 18/05
1.2  Em 18/05
1.3  Até dez/2013
1.4  Julho/2013
Fórum Catarinense, Regional e Municipal pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil, CMDCA, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
2- Capacitar continuamente a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CMDCA, Conselho Tutelar, Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil, Comissão da Juventude, técnicos municipais)
Seminários;
Cursos;
Colóquios;
Capacitações em geral
- Transporte;
- Diárias;
- Palestrantes;
- Data Show;
- Material didático em geral
Até dez/2013
CMDCA;
Secretaria de Assistência Social;
 
 
 
3 – Ouvir e atender a demanda da juventude
- 2º Fórum da Juventude
- Projeto Dia Jovem
- Projeto Festival de Talentos
- Projeto Passeio Jovem
- Projeto Palestras nas Escolas
- Projeto Jovem
2º Desafio de Bike
 
Faixas, convites, teatro, palestrantes, papel A4, alimentação, material de apoio, espaço para eventos
Até dez/2013
Comissão da Juventude
4 – Acolher crianças e adolescentes em situação de risco social
4.1 Programa Família de Apoio
4.2 Entidades de Acolhimento sem convênio com município
4.3  Implantar Entidade de Acolhimento de crianças e adolescentes no Município
4.1 Equipe técnica, mídia, cadastro, carro, folders
4.2 Repasse financeiro, transporte, cadastro
4.3 Acolhimento de crianças e adolescentes encaminhados pelo Serviço Judiciário
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS
Ministério Público;
Poder Judiciário
5 – Aprimorar o Programa Família de Apoio
Divulgar o Programa Família de Apoio e capacitar famílias inscritas
Equipe técnica, mídia, cadastro, carro, folders, palestras, treinamento
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS
6 – Estabelecer convênio com Entidades de Proteção ao Adolescente em situação de risco
Repassar subsídios financeiros, mediante convênio, para entidade acolhedora de adolescentes em situação de risco
Carro, cadastro, equipe técnica, repasse financeiro, acolhimento de adolescentes em situação de risco
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS
7 – Incentivar a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
Repassar subsídios financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não governamentais que atuam no município na defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes
Impressões, telefone, transporte, computador com internet, repasse de recurso financeiro às entidades com projetos aprovados pelo CMDCA
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS;
Comissão da Juventude
8 - Diagnóstico municipal do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
Realizar um estudo preciso sobre o atual sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente de Presidente Getúlio, diagnosticando a rede de atendimento e atualizando os dados no SIPIA Web
Contratação de Serviço
Até Nov/2013
CMDCA
SEMAS
9 - Incentivar a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
Repassar subsídios financeiros, por meio de edital específico, para as entidades não governamentais que atuam no município na defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Obs: Projetos excedentes a serem realizados com as doações de pessoas físicas ou jurídicas
Impressões, telefone, transporte, computador com internet, repasse de recurso financeiro às entidades com projetos aprovados pelo CMDCA
Até dez/2013
CMDCA
SEMAS
Comissão da Juventude

 

 

Plano de Aplicação 2013

META
Aplicação do FIA
Recursos/Fonte
PRAZO
RESPONSÁVEIS
1 – Prevenir e enfrentar a violência sexual infanto-juvenil
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
R$ 1.500,00
Recurso Municipal: FIA
Entre até dez/2013
Fórum Catarinense, Regional e Municipal pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil, CMDCA, Conselho Tutelar, SEMAS e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
2- Capacitar continuamente a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente (CMDCA, Conselho Tutelar, Fórum Municipal de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil, Comissão da Juventude, técnicos municipais)
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
R$ 3.000,00
Recurso Municipal: FIA e FMAS
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS
 
 
 
3 – Ouvir e atender a demanda da juventude
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
R$ 12.000,00
 
 
Recurso Municipal: FIA
 
Até dez/2013
Comissão da Juventude
 
4 – Acolher crianças e adolescentes em situação de risco social
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
Família de Apoio: R$ 22.392,00
Entidades s/ Convênio: R$ 12.000,00
Implantar Entidade de Acolhimento de crianças e adolescentes no Município
R$ 70.000,00
Total: R$ 104.392,00
Recurso Municipal: FIA
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS;
Ministério Público;
Poder Judiciário
5 – Aprimorar o Programa Família de Apoio
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
Divulgar o Programa Família de Apoio: R$ 1.000,00
Capacitar famílias inscritas: R$ 1.500,00
Total: RR 2.500,00
Recurso Municipal: FIA
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS
6 – Estabelecer convênio com Entidades de Proteção ao Adolescente em situação de risco
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes Repassar subsídios financeiros, mediante convênio, para entidade acolhedora de adolescentes em situação de risco:
R$ 36.000,00
Recurso Municipal: FIA
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS
7 – Incentivar a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
R$ 15.308,00
Recurso Municipal: FIA
 
Até dez/2013
SEMAS;
CMDCA;
Comissão da Juventude
8 - Diagnóstico municipal do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
R$ 12.000,00
Recurso Municipal: FIA
Até Nov/2013
CMDCA;
SEMAS
9 – Incentivar a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais
3.3.90 – Aplicações Diretas – Outras Despesas correntes
R$ 50.000,00
Doações pessoa física e jurídica (chancela de projetos)
Até dez/2013
CMDCA;
SEMAS;
Comissão da Juventude
TOTAL GERAL ORÇADO / RECURSO MUNICIPAL / FIA:
R$ 186.700,00
TOTAL GERAL ORÇADO/ DOAÇÕES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
R$ 50.000,00
TOTAL GERAL RECURSO ALOCADO E DOAÇÕES DE TERCEIROS:
R$ 236.700,00

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2013


RESOLUÇÃO Nº 03/2013

 

Dispõe sobre a apresentação do Edital nº 001/2013 contendo o processo de inscrição de entidades, avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e Organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, para receberem subsidio do FIA 2013

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2013, às 15h00min, nas dependências da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:

Considerando a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o Edital para Inscrição de Entidades e a Natureza dos Projetos para seleção, com vistas a receberem subsídio do FIA 2013;

Art. 2º Publicar o respectivo Edital no mural do CMDCA, no endereço eletrônico: cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Getúlio, em 21 de maio de 2013

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC