EDITAL PÚBLICO Nº 001/2012
Abre inscrições para a eleição dos membros do
Conselho Tutelar de Presidente Getúlio, estabelece o calendário e dá outras
providências.
Regina Marli Fuerbringer, Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069 de 13
de julho de 1990, com as modificações introduzidas pelo art. 1.483 de 20 de
dezembro de 1993, que estarão abertas as inscrições para a eleição do Conselho
Tutelar , de 07 á 18 de maio de 2012.
DA INSCRIÇÃO
Data: 07 á 18 de maio de 2012.
Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
Local:Departamento de Assistência Social -Anexo ao Posto de Saúde do Centro
Número de Conselho Tutelar no município : 01
Número de vagas para conselheiros: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.
Validade do mandato: 3 (três) anos, permitida uma recondução.
Salário: R$ 850,88
Carga Horária: das 8h às
11:30h e das 14h às 17:30h. O valor da remuneração que trata o presente
Edital Público, inclue o plantão noturno ( uma semana por mês) ,os sábados e
domingos( um por mês), e feriados que ocorrerem, distribuídos entre os cinco
Conselheiros Titulares.
DA ESCOLHA
Os Conselheiros serão escolhidos por um
Colégio Seletivo, formado por segmentos representativos da comunidade, cujos
membros serão indicados por Associação de Classe, de Bairros, de serviços
Filantrópicos e Assistenciais, de Pais e Professores.
O processo de escolha dos membros será
presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
fiscalizado pelo Ministério Público.
Poderão concorrer os candidatos
registrados, que preencheram os seguintes requisitos:
•1. Reconhecida idoneidade moral;
•2. Idade superior a vinte e um anos;
•3. Residir no município no mínimo há 2 anos;
•4. Ter o Ensino Médio completo;
•5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
•6.
Disponibilidade para os plantões a noite e finais de semana (sem se ausentar do
município)
Ficam impedidos de servir no mesmo Conselho
, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora,
irmãos, cunhados durante o cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.( art. 140º do ECA )
DAS PUBLICAÇÕES DAS
CANDIDATURAS
O Presente Edital será publicado na data de
01-05-2012.
Encerrado o prazo de inscrição, no dia
18-05-2012 às 17:00 horas, será publicada a relação dos candidatos no dia
23-05-2012 que estarão concorrendo a eleição.
A partir da publicação das inscrições
, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá o prazo de 3 (
três ) dias para impugnar a candidatura, com base nos critérios de registro de
candidatos, oferecendo se possível, prova do alegado.
O candidato impugnado terá 3 (três) dias para
manifestar-se sobre a impugnação, a partir da intimação.
CALENDÁRIO OFICIAL
Divulgação |
23-04-2012 á 30-04-2012 |
Publicação do Edital |
01-05-2012 |
Inscrição dos candidatos |
07-05-2012 á 18-05-2012 |
Reunião dos inscritos com o atual Conselho Tutelar |
22-05-2012 - Noite |
Publicação dos inscritos |
23-05-2012 |
Prazo para impugnação dos candidatos |
28-05-2012 á 30-05-2012 |
Prazo para resposta da impugnação |
31-05-2012 á 04-06-2012 |
Publicação candidatos registrados após prazo impugnação |
05-06-2012 |
Campanha dos Candidatos |
06-06-2012 á 05-07-2012 |
Eleição do Conselho Tutelar |
06-07-2012 |
Posse do Novo Conselho |
20-07-2012 |
Assumir o cargo |
01-08-2012 |
O candidato que não participar da reunião no dia
22-05-2012 a
noite, onde serão repassadas informações do papel do conselho tutelar no
município, terá sua inscrição automaticamente cancelada.
A ELEIÇÃO TERÁ
COMO LOCAL O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS - ANEXO AO PAVILHÃO DE EVENTOS-CAMIONEIROS , DAS 9:00 ÀS
16:00 HORAS.
Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal lembra ainda
que, os candidatos devem ter conhecimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente, em especial, os artigos nº 131 a 140, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de
julho de 1990.
Presidente Getúlio, 01 de maio de 2012.
________________________________________
REGINA
MARLI FUERBRINGER
Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos
da
Criança e do Adolescente
Nenhum comentário:
Postar um comentário