sexta-feira, 8 de junho de 2012

Edital Público nº 001/2012 - Eleição Conselho Tutelar


EDITAL PÚBLICO Nº 001/2012

Abre inscrições para a eleição dos membros do Conselho Tutelar de Presidente Getúlio, estabelece o calendário e dá outras providências.

 Regina Marli Fuerbringer, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, com as modificações introduzidas pelo art. 1.483 de 20 de dezembro de 1993, que estarão abertas as inscrições para a eleição do Conselho Tutelar , de 07  á 18 de maio de 2012.

DA INSCRIÇÃO

  Data: 07 á 18 de maio de 2012.

Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

Local:Departamento de Assistência Social -Anexo ao Posto de Saúde do Centro 

Número  de Conselho Tutelar no município : 01

Número de vagas para conselheiros: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.

Validade do mandato: 3 (três) anos, permitida uma recondução.

Salário: R$ 850,88

 Carga Horária: das 8h às 11:30h e das 14h às 17:30h.  O valor da remuneração que trata o presente Edital Público, inclue o plantão noturno ( uma semana por mês) ,os sábados e domingos( um por mês), e feriados que ocorrerem, distribuídos entre os cinco Conselheiros Titulares.

DA ESCOLHA

 Os Conselheiros serão escolhidos por um Colégio Seletivo, formado por segmentos representativos da comunidade, cujos membros serão indicados por Associação de Classe, de Bairros, de serviços Filantrópicos e Assistenciais, de Pais e Professores.

 O processo de escolha dos membros será presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

Poderão concorrer os candidatos registrados, que preencheram os seguintes requisitos:

 

•1.      Reconhecida idoneidade moral;

•2.      Idade superior a vinte e um anos;

•3.      Residir no município no mínimo há 2 anos;

•4.      Ter o Ensino Médio completo;

•5.      Estar em dia com as obrigações eleitorais;

•6.      Disponibilidade para os plantões a noite e finais de semana (sem se ausentar do município)

 Ficam impedidos de servir no mesmo Conselho , marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados  durante o cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.( art. 140º do ECA )

DAS PUBLICAÇÕES DAS CANDIDATURAS

 O Presente Edital será publicado na data de 01-05-2012.

Encerrado o prazo de  inscrição, no dia 18-05-2012 às 17:00 horas, será publicada a relação dos candidatos no dia 23-05-2012 que estarão concorrendo a eleição.

 A partir da publicação das  inscrições , qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá o  prazo de 3 ( três ) dias para impugnar a candidatura, com base nos critérios de registro de candidatos, oferecendo se possível, prova do alegado.

O candidato impugnado terá 3 (três) dias para manifestar-se sobre a impugnação, a partir da intimação.

CALENDÁRIO OFICIAL

 Divulgação
 23-04-2012 á 30-04-2012
Publicação do Edital
01-05-2012
Inscrição dos candidatos
07-05-2012  á  18-05-2012
Reunião dos inscritos com o atual Conselho Tutelar
22-05-2012  - Noite
Publicação dos inscritos
23-05-2012
Prazo para impugnação dos candidatos
28-05-2012 á 30-05-2012
Prazo para resposta da impugnação
31-05-2012 á 04-06-2012
Publicação candidatos  registrados após prazo impugnação
05-06-2012
Campanha dos Candidatos
06-06-2012 á 05-07-2012
Eleição do Conselho Tutelar
06-07-2012
Posse do Novo Conselho
20-07-2012
Assumir o cargo
01-08-2012

 

O candidato que não participar da reunião no dia 22-05-2012 a noite, onde serão repassadas informações do papel do conselho tutelar no município, terá sua inscrição automaticamente cancelada.

 A ELEIÇÃO  TERÁ  COMO  LOCAL  O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - ANEXO AO PAVILHÃO DE EVENTOS-CAMIONEIROS , DAS  9:00 ÀS 16:00  HORAS.

Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 O Conselho Municipal lembra  ainda que, os candidatos devem ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, os artigos nº 131 a 140, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

 Presidente Getúlio, 01 de  maio de 2012.

 

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REGINA MARLI FUERBRINGER

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da  Criança e do Adolescente

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