quarta-feira, 15 de agosto de 2012

LEI 11.525, de 25.09.2007 - Determina incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.


Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007




Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.




O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:

"Art. 32..............................................................

........................................................................

§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado." (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2007

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