CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 03/2012
Dispõe sobre a aprovação do 1º Passeio de Bike, e dá outras
providências
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de
dezembro de 1993:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o 1º
Passeio de Bike, a ser realizado em 01/06/2012 pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas deste.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012
REGINA MARLI FUERBRINGER
PRESIDENTE DO CMDCA
PRESIDENTE GETÚLIO SC
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