segunda-feira, 29 de outubro de 2012

RESOLUÇÃO 02/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 02/2012

 

 

Dispõe sobre a aprovação do 1º Fórum da Juventude, e dá outras providências

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Fórum da Juventude, realizado em 12/04/2012, pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas deste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Getúlio, em 25 de maio de 2012

 

 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

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