CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 02/2012
Dispõe sobre a aprovação do 1º
Fórum da Juventude, e dá outras providências
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de
dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º Fórum da Juventude,
realizado em 12/04/2012, pela Comissão da Juventude e as despesas oriundas
deste.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Presidente
Getúlio, em 25 de maio de 2012
REGINA MARLI FUERBRINGER
PRESIDENTE DO CMDCA
PRESIDENTE GETÚLIO SC
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