domingo, 22 de julho de 2012

SÍNTESE ESTATÍSTICA ANUAL DE ATENDIMENTOS DO CONSELHO TUTELAR

BASE DE ORIENTAÇÃO PARA O PLANO DE CONVERGÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS AO ECA.


PPA, FUNDO DA INFÂNCIA E DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.

[...]

CAPÍTULO II


IMPLEMENTANDO O FIA

[...]

2 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FIA


A destinação dos recursos, segundo a Resolução Nº 71 de 10/6/01, do CONANDA, deve ocorrer prioritariamente em ações de atendimento, especialmente em programas de proteção e na aplicação das medidas socioeducativas.


Os projetos prioritários a serem financiados devem ser aqueles voltados ao atendimento das violações ou omissões de direitos praticados contra crianças e adolescentes. O atendimento das situações de exclusão social voltadas a segmentos, comunidades, entre outros, devem ser resolvidos pelas políticas setoriais com seus fundos próprios (assistência, saúde), já que possuem o mesmo instrumento de facilitação gerencial de recursos públicos.


Consequentemente, o FIA não deveria financiar políticas setoriais, mas garantir programas ou serviços que visem ao atendimento aos direitos ameaçados ou violados de crianças e adolescentes.


A título de sugestão, tendo por base os critérios mencionados anteriormente, podemos apontar alguns itens de despesas a serem custeadas pelo FIA:
 

Incentivo à Guarda e Adoção: cumprindo o artigo 260 do ECA, esta é a única despesa obrigatória do FIA. O incentivo poderá ser feito através de campanhas e eventos;
 

Programas e Projetos: para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social como os usuários de substâncias psicoativas (drogas), vítimas de maus-tratos, meninos(as) de rua, entre outros;


Estudos e Diagnóstico: o CMDCA poderá financiar, utilizando o FIA, as pesquisas que julgar necessárias à efetivação do atendimento integral aos direitos;
 

Formação de Pessoal: conselheiros de direitos, conselheiros tutelares, além de profissionais envolvidos com os direitos da criança e do adolescente precisam ser qualificados para que trabalhem de acordo com as orientações do ECA;
 

Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente: as crianças, as famílias e a comunidade precisam conhecer o ECA;


Reordenamento Institucional: como não temos ainda todos os órgãos e programas trabalhando conforme define o ECA, é preciso que estes sejam reordenados, isto é, transformados, atualiza­dos, de acordo com os princípios previstos na Lei.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL. excerto extraído da cartilha “PPA, FUNDO DA INFÂNCIA E DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS”, Pró-conselho Brasil, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Pág. 17 – 18, Disponível em: www.proconselhobrasil.org.br., acesso: 30/11/2011.

(para ampliar, clique sobre a imagem)


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