ESTADO DE
SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE GETÚLIO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
À RESOLUÇÃO Nº 01/2012
Retifica e Ratifica, Altera e dá nova Redação à
Resolução Nº 01/2012 que dispõe sobre a criação de
Comissão Especial para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer
referente ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FIA) 2012.
REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Presidente Getúlio, Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:
Retificar e ratificar, alterar e dar nova
redação a Resolução no. 01/2012, de 28 de março de 2012, que, a partir
da presente data, passa a ter a seguinte redação:
RESOLUÇÃO Nº 01/2012
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Políticas
Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA para verificar, discutir, vistoriar
e emitir parecer referente ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) 2012; avaliar
e selecionar programas e projetos e/ou serviços das entidades e organizações de
atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente
e apresenta
seus membros,
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2012, às 16h00min,
na Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de
Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483,
de 20 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º - Criar Comissão Especial
para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer sobre o Plano de Ação e
Aplicação 2012, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e, avaliar
e selecionar programas e projetos e/ou serviços das entidades e organizações de
atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
Artigo 2º - Apresentar os membros da Comissão
Especial: Analí Rosana Schoenfelder (Secretaria Municipal de Assistência
Social), Claudete Hoffmann Cardozo (Educação Infantil), Sigmar Wiese (Conselho
das Igrejas Cristãs) e Regina Marli Fuerbringer (Apae).
Artigo 3º - Ratificam-se os demais termos, aqui não
expressamente alterados.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua aprovação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Getúlio, 29/03/2012
Regina Marli Fuerbringer
Presidente CMDCA
Presidente Getúlio/SC
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