quinta-feira, 26 de julho de 2012

ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 01/2012


ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

À RESOLUÇÃO Nº 01/2012


Retifica e Ratifica, Altera e dá nova Redação à Resolução Nº 01/2012 que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer referente ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) 2012.

  

REGINA MARLI FUERBRINGER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Presidente Getúlio, Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:



Retificar e ratificar, alterar e dar nova redação a Resolução no. 01/2012, de 28 de março de 2012, que, a partir da presente data, passa a ter a seguinte redação:



RESOLUÇÃO Nº 01/2012



Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Políticas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer referente ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) 2012; avaliar e selecionar programas e projetos e/ou serviços das entidades e organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente e apresenta seus membros,


 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2012, às 16h00min, na Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º - Criar Comissão Especial para verificar, discutir, vistoriar e emitir parecer sobre o Plano de Ação e Aplicação 2012, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA) e, avaliar e selecionar programas e projetos e/ou serviços das entidades e organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Artigo 2º - Apresentar os membros da Comissão Especial: Analí Rosana Schoenfelder (Secretaria Municipal de Assistência Social), Claudete Hoffmann Cardozo (Educação Infantil), Sigmar Wiese (Conselho das Igrejas Cristãs) e Regina Marli Fuerbringer (Apae).
 
Artigo 3º - Ratificam-se os demais termos, aqui não expressamente alterados.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Presidente Getúlio, 29/03/2012



Regina Marli Fuerbringer

Presidente CMDCA

Presidente Getúlio/SC

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