quinta-feira, 26 de julho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 06/2012


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PRESIDENTE GETÚLIO (SC)



 
RESOLUÇÃO Nº 06/2012




Dispõe sobre a aprovação dos Projetos apresentados pelas Entidades, conforme Edital do CMDCA nº 002/2012 e apresenta respectivos valores financeiros deliberados para o subsidio do FIA, previsto no Plano de Ação e Aplicação do FIA 2012




O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de sua Comissão Especial de Políticas Públicas para Infância e Adolescência (PPIA), em reunião extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2012, às 14h00min, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:


Considerando a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


Considerando o Edital nº 002/2012, de 27 de junho de 2012, que trata do processo de inscrição, avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e Organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;


Considerando o Plano de Ação e Aplicação do FIA 2012, de 25 de maio de 2012, que prevê metas, ações, recursos, prazos, responsáveis e aplicações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA);


RESOLVE:

Art. 1º Apresentar as Entidades que tiveram seus Projetos aprovados para receberem subsídio do FIA 2012 e respectivos valores: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio – R$ 6.500,00; Igreja Evangélica Irmãos Menonitas – R$ 4.808,00; Associação Getuliense de Capoeira – R$ 4.000,00;



Art. 2º As Entidades serão subsidiadas mediante a averiguação da execução do Projeto, pela Comissão Especial de PPIA do CMDCA, bem como apresentação de notas fiscais eletrônicas, cupom fiscal ou nota de prestação de serviço, pertinentes aos Projetos aprovados;



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Presidente Getúlio, em 25 de julho de 2012

REGINA MARLI FUERBRINGER
PRESIDENTE DO CMDCA
PRESIDENTE GETÚLIO SC

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