quarta-feira, 26 de junho de 2013

RESOLUÇÃO Nº 04/2013


RESOLUÇÃO Nº 04/2013

 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a inscrição de Entidades, avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e Organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, para receberem subsidio do FIA 2013

 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2013, às 15h00min, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993,

Considerando a ausência de apresentação de Entidades e Projetos até a data estabelecida no Edital nº 001/2013

 
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a data para apresentação de documentos e projetos previstos no Edital citado, para 05 de agosto;

Art. 2º Informar que o Edital nº 001/2013 está disponível no endereço eletrônico: cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br.

Art. 3º Informar que a entrega dos documentos e projetos permanece sendo na sede do CMDCA, anexa ao Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena, na Rua Sigfrido Gaertner, nº 51, Centro.
 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Presidente Getúlio, em 25 de junho de 2013
 

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

 

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