terça-feira, 28 de maio de 2013

RESOLUÇÃO Nº 03/2013


RESOLUÇÃO Nº 03/2013

 

Dispõe sobre a apresentação do Edital nº 001/2013 contendo o processo de inscrição de entidades, avaliação e seleção de Programas, Projetos ou Serviços das Entidades e Organizações de atendimento, promoção, proteção e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, para receberem subsidio do FIA 2013

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2013, às 15h00min, nas dependências da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:

Considerando a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o Edital para Inscrição de Entidades e a Natureza dos Projetos para seleção, com vistas a receberem subsídio do FIA 2013;

Art. 2º Publicar o respectivo Edital no mural do CMDCA, no endereço eletrônico: cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Getúlio, em 21 de maio de 2013

 

REGINA MARLI FUERBRINGER

PRESIDENTE DO CMDCA

PRESIDENTE GETÚLIO SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário