RESOLUÇÃO Nº 03/2013
Dispõe sobre a apresentação do Edital nº 001/2013 contendo o
processo de inscrição de entidades, avaliação e seleção de Programas, Projetos
ou Serviços das Entidades e Organizações de atendimento, promoção, proteção
e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, para receberem subsidio
do FIA 2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em
reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2013, às 15h00min, nas dependências da Câmara de
Vereadores, no uso
de suas atribuições,
que lhe confere a Lei de Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993:
Considerando a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a
Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os
parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar
o Edital para Inscrição de Entidades e a Natureza dos Projetos
para seleção, com vistas a receberem subsídio do FIA 2013;
Art. 2º Publicar o respectivo Edital no mural do CMDCA, no
endereço eletrônico: cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal
de Presidente Getúlio: http://www.presidentegetulio.sc.gov.br.
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Presidente Getúlio, em 21 de maio de 2013
REGINA
MARLI FUERBRINGER
PRESIDENTE
DO CMDCA
PRESIDENTE
GETÚLIO SC
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