EDITAL PÚBLICO
Nº 001/2013- PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA SUBSÍDIO DO
FIA 2013
A
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.483, de 20 de
dezembro de 1993, alterada pelas leis nº 1.522/94, 1.607/97 e 1.599/97,
COMUNICA aos responsáveis das instituições regularmente constituídas no
município de Presidente Getúlio, que desenvolvem atividades de promoção, defesa
e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que o
processo de inscrição de entidades e projetos para acessarem recursos do Fia,
neste ano de 2013, estão abertos, conforme descrito abaixo:
1 - Como participar dos projetos?
Deverão dirigir-se até
o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, com sede à
Rua Sigfrido Gaertner, nº 51, Centro, com a proposta completa, no modelo
disponível no período de 22/05/ 2013 a 21/06/ 2013, impreterivelmente, aos
cuidados do(a) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A não apresentação da
documentação solicitada dentro do prazo estabelecido ou a não formatação do
projeto segundo o modelo indicado implicará a desclassificação da proposta.
Os projetos não serão
devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.
Ao CMDCA fica assegurado o direito de divulgar o apoio e seus resultados.
As entidades devem
demonstrar no processo de inscrição e avaliação, sua legitimidade, ou seja,
garantir que desenvolvem seus projetos, com ou sem recursos do Fundo da Criança
e do Adolescente, pois o suporte financeiro aprovado pelo CMDCA pode ser
inferior ao previsto para a execução do projeto.
2 -
Natureza dos Projetos
2.1 - Os
projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos contidos na Lei
8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente e na Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que
dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos
Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
2.2 - As
propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar alinhadas a pelo
menos uma das ações indicadas abaixo:
I -
desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo
determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II -
desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente; e
III -
ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa
dos direitos da criança e do adolescente,
IV - que
tenham por objetivo o desenvolvimento de potencialidades de crianças e
adolescentes: artísticas, culturais, esportivas, musicais
V - projetos voltados a
orientação, informação e motivação da criança e do adolescente com: Palestras,
Fóruns, Cursos.
VI - Capacitação
profissional para jovens e adolescentes.
3 - Quem pode concorrer?
Serão
aceitos projetos sob responsabilidade de instituições e entidades de direito
público ou privado, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no País
(possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais,
Comissões formadas por voluntários, cujo objetivo visa desenvolver atividades
voltadas a criança e ao adolescente.
As entidades atendidas em seleções
anteriores poderão participar deste processo seletivo desde que estejam com as
respectivas prestações de contas em dia e enviem
relatório demonstrando o cumprimento dos objetivos propostos em seleção
anterior.
4 - É vedada aos projetos
apresentados a utilização de recursos para:
I - o
financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e
que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação
pertinente;
II -
investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de
imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da
infância e da adolescência:
ü obras
de construção civil;
ü manutenção da entidade (luz, água, despesas de
comunicação, material de expediente, etc.);
ü aquisição
de imóveis;
ü elaboração
de projetos;
ü taxa
de administração, gerência ou similar;
ü indenizações;
ü taxas
de serviços e administração de obras;
ü locação
de obras;
ü despesas
ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do
instrumento contratual;
ü despesas
com pessoal permanente ao quadro funcional das entidades proponentes;
ü gratificação,
consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração,
Estadual e Municipal que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes
partícipes;
ü despesas
eventuais;
ü itens
julgados não pertinentes ao projeto.
5-
Abrangência
5.1 - O
desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverão
prever o município de Presidente Getúlio como local de realização;
5.2 - Os
projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas, ser
destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de
Presidente Getúlio.
6 - Prazo
de Execução
6.1 - As
atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital devem ter início
no segundo semestre de 2013, imediatamente após o repasse dos recursos
arrecadados à instituição proponente;
6.2 -
Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades dos projetos
apresentados deverão prever um período de execução de 6 meses.
7 - Documentação Necessária
I -
requerimento, conforme anexo I deste Edital;
II -
cópia do Estatuto Social (Atos Constitutivos) registrado em cartório;
III -
cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV -
Plano de Ação/Projeto, conforme anexo II deste Edital;
V - cópia
do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
VI - Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, ou
Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, da Secretaria da Receita
Federal, dentro da data de validade;
VII - cópia de documento de identidade e CPF
do(s) representante(s) legal(is) da entidade proponente;
VIII - proposta
assinada e rubricada pelo(s) representante(s) legal(is) em todas as páginas;
No caso de proposta que
envolva capacitação ou qualificação profissional acrescentar:
a) detalhamento
estimativo das metas, por curso;
b) público
alvo, pré-requisitos, perspectivas de empregabilidade futura (se for o caso);
c) objetivos
e conteúdo programático mínimo;
d) módulos;
e) carga
horária;
f) número
de treinandos;
g) período
de realização;
h) custos
envolvidos (instrutoria, alimentação, transporte, infra-estrutura);
i)
entidade executora, perfil dos
profissionais e plano de trabalho.
j)
freqüência mínima exigida;
k) mecanismos
de avaliação do aproveitamento individual;
8 -
Processo de Seleção
8.1 - Os
projetos apresentados serão analisados pela Comissão de Políticas Públicas para
Infância e Adolescência do CMDCA, com vistas à aprovação para inscrição na
seleção de recursos do FIA para incentivo a implementação de políticas públicas
inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos
direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades
não-governamentais;
8.2 -
Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas as instituições
proponentes com vistas à aferição da viabilidade de execução dos projetos
apresentados;
8.3 - Os
projetos aprovados pelo CMDCA receberão sua inscrição e aporte de recursos via FIA
e serão divulgados no blog do Conselho (cmdcapgsc.blogspot.com) e no site da
Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br)
até dia 26/06/2013 e em jornais do município.
8.4
- Não poderão participar da Comissão de Seleção, profissionais que estiverem
envolvidos com os projetos apresentados neste processo seletivo.
9 -
Calendário/Cronograma
Ação
|
Prazo
|
Inscrição
de projetos junto ao CMDCA, com a apresentação completa, com a documentação
atualizada e recibo do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
|
22 de
maio a 21 de junho de 2013
|
Avaliação
dos projetos inscritos
|
25 de
junho de 2013
|
Divulgação
dos projetos selecionados
|
26 de
junho de 2013
|
Encaminhamento
dos projetos ao aporte do FIA.
|
27 de
junho a dezembro de 2012
|
Repasse
dos Recursos
|
De
27/06 a 13/12/2013
|
Prazo
máximo para a Apresentação da Prestação de Contas dos recursos recebidos.
|
03/03/2014
|
10 -
Inscrições e Entrega de Projetos
10.1 – Os
documentos para a inscrição da Entidade no CMDCA e a entrega de Projetos deverão
ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena de
Presidente Getúlio (CRAS), sede também do CMDCA, em horário comercial, 22/05/2013 a 21/06/ 2013 impreterivelmente.
11
- Seleção pelo CMDCA
O NÃO cumprimento dos itens abaixo elimina o proponente do processo.
ü entrega
da proposta no prazo limite estabelecido 21/06/2013
ü documentação
completa e válida;
ü preenchimento
correto da proposta;
ü enquadramento
nas regras do convite;
ü afinidade
do projeto com o objetivo da seleção;
ü estratégia
clara de continuidade do projeto e de seus resultados em longo prazo;
ü relevância
do projeto para o público-alvo, quantidade de beneficiários diretos e qualidade
das ações propostas para o projeto;
ü transformação social: implantação de
um modelo de atuação eficaz em termos de impacto social para a comunidade ou
público-alvo;
ü clareza na proposta: descrição do
projeto e das informações solicitadas de forma objetiva;
ü observância
dos prazos para atendimento de solicitações de documentos e/ou informações
complementares;
ü eficácia: análise dos resultados
propostos com o projeto para a entidade e para a comunidade local;
ü eficiência: monitoramento dos
resultados e seus impactos
12 -
Disposições Gerais
12.1 - O
CMDCA orienta que serão aceitas, por ele, inscrições de projetos que
possibilitem o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente
para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações
afirmativas de seus direitos.
12.2 – A conclusão do
processo seletivo está prevista para o dia 21 de junho.
12.3 - A lista dos
projetos selecionados será divulgada ao final do processo por meio de
Correspondência e comunicação eletrônica.
12.4 - As propostas aprovadas comporão os processos
de destinação, ficando arquivadas, e as não selecionadas serão destruídas.
12.5 - As decisões da Comissão de Seleção são
soberanas, não cabendo nenhuma forma de recurso.
12.6 - O CMDCA se reserva o direito de publicar, a
qualquer tempo e em qualquer meio de comunicação, as iniciativas apoiadas em
conjunto ou individualmente.
12.7 - A apresentação da proposta é entendida como
concordância a todas as condicionantes deste documento.
12.8 - Publique-se
no mural do CMDCA, no endereço eletrônico cmdcapgsc.blogspot.com e no site da
Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br)
Presidente
Getúlio – SC, aos 21 dias do mês de maio de 2013.
Regina Marli Fuerbringer
Presidente do CMDCA/Presidente
Getúlio
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Senhora
Presidente do Conselho de Assistência Social de Presidente Getúlio Regina Marli
Fuerbringer
A
entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem
requerer sua inscrição neste Conselho e apresentar seu Projeto para
implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa,
proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes para
2013.
A - Dados
da Entidade:
Nome da
Entidade:
______________________________________________________________________
CNPJ:
________________________________________________________________
Data de
inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço__________________________________________nº_________
Bairro________________________ Complemento_____________________
Município_________________________UF____________CEP___________________
Tel.____________________________________ FAX___________________________
E-mail
________________________________________________________________
Síntese dos
serviços, programas, projetos de defesa, proteção, promoção e atendimento dos
direitos de crianças e adolescentes realizados no município (descrever todos):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
B - Dados
do Representante Legal:
Nome_________________________________________________________________
Endereço_______________________________n°.______Bairro__________________Tel.______________________
Celular____________________
E-mail________________________________________________________
RG___________________ CPF______________________
Data
Nasc.____/_____/_____ Escolaridade___________________________
Período
do Mandato:_____________________________________________
C - Informações
adicionais:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
Termos em
que, Pede deferimento.
Local__________________________
Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
PLANO DE TRABALHO
PROJETO UTILIZANDO RECURSOS FIA - EDIÇÃO 2013
DATA:
|
1. DADOS CADASTRAIS
1.1.
Projeto
Título:
|
|
Período de realização
|
Local de desenvolvimento do trabalho /
município/UF
|
Valor do Projeto
|
Recursos solicitados por meio do FIA:
|
Recursos Próprios:
|
Recursos de Terceiros:
|
1.2.
Proponente
Nome
da Entidade:
|
CNPJ:
|
|
Endereço(
rua, número, bairro):
|
||
Cidade:
|
UF:
|
CEP:
|
DDD/
Telefone
|
DDD/Fax
|
E-mail
|
Nome do Representante Legal:
|
Cargo:
|
|
Profissão:
|
CPF:
|
Número RG/ Órgão emissor/ UF
|
DDD/Telefone:
|
E-mail:
|
|
Nome do Responsável pelo
Acompanhamento:
|
Cargo:
|
||
DDD/Telefone:
|
DDD/Celular:
|
DDD/Fax:
|
E-mail:
|
2. APRESENTAÇÃO (Quem somos?)
(Tecer
comentários sobre a instituição tais como: finalidade, local de
funcionamento, suas principais atividades, projetos realizados, números de
beneficiários já atendidos direta e indiretamente pelos projetos executados e
outras informações julgadas apropriadas)
|
3. Objetivos (Para quê?)
3.1.
Geral
(Definir claramente os objetivos gerais os quais deverão
corresponder à solução de problemas
e/ou aproveitamento de potencialidades diagnosticadas)
|
3.2. Específicos
(Definir claramente os objetivos específicos os quais deverão
corresponder à solução de problemas e/ou aproveitamento de potencialidades
diagnosticadas)
|
4. JUSTIFICATIVAS (Por quê?)
(Abordar as origens dos problemas e
suas conseqüências , asa alternativas para solucioná-las (medidas práticas) e
a projeção da realidade que se pretende atingir a partir da implantação do
projeto)
|
5. PÚBLICO ALVO (Quem?)
(indicar o público-alvo que será
beneficiado)
|
6. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS (Quantos?)
(indicar a quantidade de beneficiários
diretos e indiretos, para que se possa estabelecer a relação custo/benefício)
|
7. METAS (O que? Quando? Quanto? Onde?)
(quantificar as metas a serem
atingidas com a implantação do projeto; sua vinculação com as políticas e
programas específicos de defesa da criança
e do adolescente)
|
8. RESULTADOS ESPERADOS (O que se espera?)
(consignar os resultados previstos com
implantação do projeto e quais os efeitos e reflexos esperados sobre o
cotidiano da comunidade)
|
9. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
(informar os critérios de
acompanhamento e avaliação que serão utilizados no projeto visando a obtenção
dos resultados)
|
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(detalhar os custos necessários e
anexar à proposta)
|
11. OPERACIONALIZAÇÃO (Como funcionará? Quem
implementará? Quem custeará? Quem administrará?)
(Como funcionará o projeto, como serão
custeadas as despesas de funcionamento e de que forma e por quem será
administrado)
|
Pede deferimento,
Local e data
________________________________
Assinatura do Proponente
Nome:________________________________________
Cargo:________________________________________
Entidade:______________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário