quarta-feira, 22 de maio de 2013

EDITAL PÚBLICO Nº 001/2013


EDITAL PÚBLICO Nº 001/2013- PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA SUBSÍDIO DO FIA 2013

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.483, de 20 de dezembro de 1993, alterada pelas leis nº 1.522/94, 1.607/97 e 1.599/97, COMUNICA aos responsáveis das instituições regularmente constituídas no município de Presidente Getúlio, que desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que o processo de inscrição de entidades e projetos para acessarem recursos do Fia, neste ano de 2013, estão abertos, conforme descrito abaixo:

 

 

1 - Como participar dos projetos?

 

Deverão dirigir-se até o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, com sede à Rua Sigfrido Gaertner, nº 51, Centro, com a proposta completa, no modelo disponível no período de 22/05/ 2013 a  21/06/ 2013, impreterivelmente, aos cuidados do(a) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido ou a não formatação do projeto segundo o modelo indicado implicará a desclassificação da proposta.

Os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

Ao CMDCA fica assegurado o direito de divulgar o apoio e seus resultados.

As entidades devem demonstrar no processo de inscrição e avaliação, sua legitimidade, ou seja, garantir que desenvolvem seus projetos, com ou sem recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, pois o suporte financeiro aprovado pelo CMDCA pode ser inferior ao previsto para a execução do projeto.

 

2 - Natureza dos Projetos

 

2.1 - Os projetos apresentados deverão estar alinhados aos preceitos contidos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

2.2 - As propostas e objetivos dos projetos apresentados devem estar alinhadas a pelo menos uma das ações indicadas abaixo:

 

I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

 

II - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

 

III - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente,

 

IV - que tenham por objetivo o desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes: artísticas, culturais, esportivas, musicais

 

V - projetos voltados a orientação, informação e motivação da criança e do adolescente com: Palestras, Fóruns, Cursos.

VI - Capacitação profissional para jovens e adolescentes.

 

 

3 - Quem pode concorrer?

 

Serão aceitos projetos sob responsabilidade de instituições e entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no País (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, Comissões formadas por voluntários, cujo objetivo visa desenvolver atividades voltadas a criança e ao adolescente.

As entidades atendidas em seleções anteriores poderão participar deste processo seletivo desde que estejam com as respectivas prestações de contas em dia e enviem relatório demonstrando o cumprimento dos objetivos propostos em seleção anterior.

 

 

4 - É vedada aos projetos apresentados a utilização de recursos para:

 

I - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;

 

II - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência:

 

ü obras de construção civil;

ü manutenção  da entidade (luz, água, despesas de comunicação, material de expediente, etc.);

ü aquisição de imóveis;

ü elaboração de projetos;

ü taxa de administração, gerência ou similar;

ü indenizações;

ü taxas de serviços e administração de obras;

ü locação de obras;

ü despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do instrumento contratual;

ü despesas com pessoal permanente ao quadro funcional das entidades proponentes;

ü gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração, Estadual e Municipal que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

ü despesas eventuais;

ü itens julgados não pertinentes ao projeto.

 

 

5- Abrangência

 

5.1 - O desenvolvimento dos objetivos e atividades dos projetos apresentados deverão prever o município de Presidente Getúlio como local de realização;

 

5.2 - Os projetos apresentados deverão, para integralização das metas propostas, ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes residentes no município de Presidente Getúlio.

 

 

6 - Prazo de Execução

 

6.1 - As atividades dos projetos apresentados para os fins deste edital devem ter início no segundo semestre de 2013, imediatamente após o repasse dos recursos arrecadados à instituição proponente;

 

6.2 - Projeto, Cronograma Físico Financeiro e Cronograma de Atividades dos projetos apresentados deverão prever um período de execução de 6 meses.

 

 

7 - Documentação Necessária

 

I - requerimento, conforme anexo I deste Edital;

 

II - cópia do Estatuto Social (Atos Constitutivos) registrado em cartório;

 

III - cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

 

IV - Plano de Ação/Projeto, conforme anexo II deste Edital;

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

 

VI - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, da Secretaria da Receita Federal, dentro da data de validade; 

 VII - cópia de documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da entidade proponente;

VIII - proposta assinada e rubricada pelo(s) representante(s) legal(is) em todas as páginas;

No caso de proposta que envolva capacitação ou qualificação profissional acrescentar:

a)      detalhamento estimativo das metas, por curso;

b)      público alvo, pré-requisitos, perspectivas de empregabilidade futura (se for o caso);

c)      objetivos e conteúdo programático mínimo;

d)     módulos;

e)      carga horária;

f)       número de treinandos;

g)      período de realização;

h)      custos envolvidos (instrutoria, alimentação, transporte, infra-estrutura);

i)        entidade executora, perfil dos profissionais e plano de trabalho.

j)        freqüência mínima exigida;

k)      mecanismos de avaliação do aproveitamento individual;

 

8 - Processo de Seleção

 

8.1 - Os projetos apresentados serão analisados pela Comissão de Políticas Públicas para Infância e Adolescência do CMDCA, com vistas à aprovação para inscrição na seleção de recursos do FIA para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento das entidades não-governamentais;

 

8.2 - Poderão ser realizadas, a cargo do CMDCA, visitas técnicas as instituições proponentes com vistas à aferição da viabilidade de execução dos projetos apresentados;

 

8.3 - Os projetos aprovados pelo CMDCA receberão sua inscrição e aporte de recursos via FIA e serão divulgados no blog do Conselho (cmdcapgsc.blogspot.com) e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br) até dia 26/06/2013 e em jornais do município.

 

8.4 - Não poderão participar da Comissão de Seleção, profissionais que estiverem envolvidos com os projetos apresentados neste processo seletivo.

 

9 - Calendário/Cronograma

 

Ação
Prazo
Inscrição de projetos junto ao CMDCA, com a apresentação completa, com a documentação atualizada e recibo do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
 
22 de maio a 21 de junho de 2013
Avaliação dos projetos inscritos
25 de junho de 2013
Divulgação dos projetos selecionados
26 de junho de 2013
Encaminhamento dos projetos ao aporte do FIA.
 
27 de junho a dezembro de 2012
Repasse dos Recursos
De 27/06 a 13/12/2013
Prazo máximo para a Apresentação da Prestação de Contas dos recursos recebidos.
03/03/2014

 

 

10 - Inscrições e Entrega de Projetos

 

10.1 – Os documentos para a inscrição da Entidade no CMDCA e a entrega de Projetos deverão ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social Cidadania Plena de Presidente Getúlio (CRAS), sede também do CMDCA, em horário comercial, 22/05/2013 a 21/06/ 2013 impreterivelmente.

 

 

11 - Seleção pelo CMDCA

O NÃO cumprimento dos itens abaixo elimina o proponente do processo.

ü entrega da proposta  no prazo limite estabelecido 21/06/2013

ü documentação completa e válida;

ü preenchimento correto da proposta;

ü enquadramento nas regras do convite;

ü afinidade do projeto com o objetivo da seleção;

ü estratégia clara de continuidade do projeto e de seus resultados em longo prazo;

ü relevância do projeto para o público-alvo, quantidade de beneficiários diretos e qualidade das ações propostas para o projeto;

ü transformação social: implantação de um modelo de atuação eficaz em termos de impacto social para a comunidade ou público-alvo;

ü clareza na proposta: descrição do projeto e das informações solicitadas de forma objetiva;

ü observância dos prazos para atendimento de solicitações de documentos e/ou informações complementares;

ü eficácia: análise dos resultados propostos com o projeto para a entidade e para a comunidade local;

ü eficiência: monitoramento dos resultados e seus impactos

 

12 - Disposições Gerais

 

12.1 - O CMDCA orienta que serão aceitas, por ele, inscrições de projetos que possibilitem o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, especialmente para aquelas em condição de vulnerabilidade social e que demandem ações afirmativas de seus direitos.

 

12.2 – A conclusão do processo seletivo está prevista para o dia 21 de junho.

12.3 - A lista dos projetos selecionados será divulgada ao final do processo por meio de Correspondência e comunicação eletrônica.

12.4 - As propostas aprovadas comporão os processos de destinação, ficando arquivadas, e as não selecionadas serão destruídas.

12.5 - As decisões da Comissão de Seleção são soberanas, não cabendo nenhuma forma de recurso.

12.6 - O CMDCA se reserva o direito de publicar, a qualquer tempo e em qualquer meio de comunicação, as iniciativas apoiadas em conjunto ou individualmente.

12.7 - A apresentação da proposta é entendida como concordância a todas as condicionantes deste documento.

12.8 - Publique-se no mural do CMDCA, no endereço eletrônico cmdcapgsc.blogspot.com e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio (http://www.presidentegetulio.sc.gov.br)

 

Presidente Getúlio – SC, aos 21 dias do mês de maio de 2013.

 

 

 

 

 

Regina Marli Fuerbringer

Presidente do CMDCA/Presidente Getúlio

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Senhora Presidente do Conselho de Assistência Social de Presidente Getúlio Regina Marli Fuerbringer

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho e apresentar seu Projeto para implementação de políticas públicas inovadoras e/ou complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes para 2013.

 

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade:

______________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________________________________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço__________________________________________nº_________ Bairro________________________ Complemento_____________________ Município_________________________UF____________CEP___________________ Tel.____________________________________ FAX___________________________

E-mail ________________________________________________________________

 

Síntese dos serviços, programas, projetos de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes realizados no município (descrever todos): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

 

B - Dados do Representante Legal:

Nome_________________________________________________________________

Endereço_______________________________n°.______Bairro__________________Tel.______________________ Celular____________________

E-mail________________________________________________________ RG___________________ CPF______________________

Data Nasc.____/_____/_____ Escolaridade___________________________

Período do Mandato:_____________________________________________

 

C - Informações adicionais:

______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________

Termos em que, Pede deferimento.

Local__________________________ Data ____/_____/_____

 

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

 

PLANO DE TRABALHO

PROJETO UTILIZANDO RECURSOS FIA - EDIÇÃO 2013

                                                                                                                

DATA:
 

 

1.      DADOS CADASTRAIS

 

1.1.            Projeto

Título:
 
Período de realização
Local de desenvolvimento do trabalho / município/UF
 
Valor do Projeto
Recursos solicitados por meio do FIA:
 
Recursos Próprios:
Recursos de Terceiros:
 

 

1.2.            Proponente

Nome da Entidade:
CNPJ:
 
Endereço( rua, número, bairro):
 
Cidade:
 
UF:
CEP:
DDD/ Telefone
DDD/Fax
E-mail
 

 

Nome do Representante Legal:
Cargo:
 
Profissão:
CPF:
Número RG/ Órgão emissor/ UF
 
DDD/Telefone:
E-mail:
 

 

Nome do Responsável pelo Acompanhamento:
Cargo:
 
DDD/Telefone:
DDD/Celular:
DDD/Fax:
E-mail:
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.      APRESENTAÇÃO (Quem somos?)

(Tecer comentários sobre a instituição tais como: finalidade, local de funcionamento, suas principais atividades, projetos realizados, números de beneficiários já atendidos direta e indiretamente pelos projetos executados e outras informações julgadas apropriadas)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

3.      Objetivos (Para quê?)

 

3.1.            Geral

 

(Definir claramente os objetivos gerais os quais deverão corresponder à solução  de problemas e/ou aproveitamento de potencialidades diagnosticadas)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

3.2.   Específicos

 

(Definir claramente os objetivos específicos os quais deverão corresponder à solução de problemas e/ou aproveitamento de potencialidades diagnosticadas)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

4.      JUSTIFICATIVAS (Por quê?)

 

(Abordar as origens dos problemas e suas conseqüências , asa alternativas para solucioná-las (medidas práticas) e a projeção da realidade que se pretende atingir a partir da implantação do projeto)
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

5.      PÚBLICO ALVO (Quem?)

 

(indicar o público-alvo que será beneficiado)
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

6.      NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS (Quantos?)

 

(indicar a quantidade de beneficiários diretos e indiretos, para que se possa estabelecer a relação custo/benefício)
 
 
 
 
 
 
 
 

 

7.      METAS (O que? Quando? Quanto? Onde?)

 

(quantificar as metas a serem atingidas com a implantação do projeto; sua vinculação com as políticas e programas específicos de defesa da criança  e do adolescente)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

8.      RESULTADOS ESPERADOS (O que se espera?)

 

(consignar os resultados previstos com implantação do projeto e quais os efeitos e reflexos esperados sobre o cotidiano da comunidade)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

9.      AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

 

(informar os critérios de acompanhamento e avaliação que serão utilizados no projeto visando a obtenção dos resultados)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

10.  CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

(detalhar os custos necessários e anexar à proposta)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  OPERACIONALIZAÇÃO (Como funcionará? Quem implementará? Quem custeará? Quem administrará?)

 

(Como funcionará o projeto, como serão custeadas as despesas de funcionamento e de que forma e por quem será administrado)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

                         Pede deferimento,

 

                                                    Local e data

 

 

 

 

                                                  ________________________________

                                                           Assinatura do Proponente

 

 

                       Nome:________________________________________

                       

                      Cargo:________________________________________

 

                      Entidade:______________________________________

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