quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

PORTARIA SDH/PR Nº 1461, DE 18/12/2012

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cadastro

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de abatimento no imposto de renda da pessoa física e jurídica.
De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. O questionário eletrônico pode ser acessado e preenchido aqui.
Para o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Após a sistematização dos dados, a SDH deverá encaminhar à Receita Federal até o dia 20 de janeiro.


Assessoria de Comunicação Social
 
 



Diário Oficial

REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL


Imprensa Nacional

BRASÍLIA - DF
 

Nº 244 – DOU – 19/12/12 – seção 1 – p.2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012



Dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art.260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com a finalidade de elaborar relação atualizada dos referidos Fundos a ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais devem encaminhar até o dia 31 de agosto de cada ano para fins de cadastramento junto à SDH/PR:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR:
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;.
§ 1º A veracidade das informações constantes do cadastro é de inteira responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais.
§ 2º A SDH/PR encaminhará, em meio eletrônico, a lista de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados, contendo as informações de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 3º Excepcionalmente no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.
Parágrafo Único. A SDH/PR encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 20 de janeiro de 2013, em meio eletrônico, a lista resultante do cadastramento inicial de que trata o caput deste artigo, com as informações a que se referem os incisos II e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
 

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