Lei Ordinária Municipal Nr. 1.597, de 03 de Março de 1997.
ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 19. E 21. DA LEI NR. 1.483/93, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
(para ampiar, clique sobre a imagem)
Criado pela Lei Municipal nr. 1483 de 20 de Dezembro de 1993, Art. 2. , o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem por objetivo o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Presidente Getúlio - SC, através das políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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